Decreto "E" nº 2 de 15/02/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 fev 2012

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais nas datas que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Estadual, o expediente dos dias 20 a 22 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. Para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias, no dia 22 de fevereiro de 2012 será considerado ponto facultativo o período matutino, sendo que o expediente para esses servidores será a partir das 13h.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado