Decreto s/nº de 14/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1998

Reconhece a nulidade do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uno da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991, na parte em que revogou o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

PEDRO MALAN