Decreto nº 19.976 de 30/12/1998

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 1998

PADES/DF - Introduz alterações no Decreto nº 18.553, de 27 de agosto de 1997.

Art. 1º O Decreto nº 18./553, de 27 de agosto de 1997, fica alterado como segue:

I - o § 6º do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................

§ 6º O valor do financiamento concedido será calculado com base na capacidade instalada do projeto aprovado pelo CDE/DF, no caso de projeto de implantação, ou na capacidade instalada adicional, em se tratando projeto de implantação, nesta hipótese a diferença a maior entre o imposto devido e a média do ICMS dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da concessão do incentivo".

II - ficam acrescentados ao art. 8º os seguintes §§ 1º e 2º :

"Art. 8º ....................................

§ 1º O vencimento da parcela do ICMS incentivada pelo PADES/DF ocorre no último dia útil do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior condiciona-se ao cumprimento do disposto no inciso III do art. 12".

III - O artigo 9º fica acrescentado do seguinte § 3º :

"Art. 9º ........................................

§ 3º Na hipótese de parcelamento do emolumento de que trata este artigo, o valor parcelado será atualizado mensalmente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC".

IV - fica acrescentado o inciso III ao artigo 12 com a seguinte redação:

"Art. 12............................

III - da formalização do pedido de financiamento na Secretaria de Fazenda e Planejamento até o dia previsto para pagamento do ICMS referente às operações próprias do contribuinte, instruída com:

a) Livro de. Apuração do ICMS;

b) Livro Controle da Produção e do Estoque".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, o inciso I do art. 1º, efeitos retroativos a 1º de julho de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1988.

110º da República e 38º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE