Decreto nº 19.975 de 31/05/1999

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 mai 1999

Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 05/99, de 16 de abril de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, VIII, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 93ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 05/99, de 16 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de abril de 1999, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º No período de 1º de maio de 1999 a 30 de abril de 2001, fica reduzida em sessenta por cento a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com insumos agropecuários relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.

Parágrafo único. Tratando-se dos produtos relacionados na cláusula segunda do referido Convênio, a redução da base de cálculo será de trinta por cento.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar os atos complementares à execução do presente Decreto.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda