Decreto nº 19963 DE 29/07/2020

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 jul 2020

Estabelece nova data de vencimento para pagamento da cota única e da quitação das parcelas do IPTU, TCRD e COSIP, todos referentes ao exercício de 2020, e traz outras disposições.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, III, XX e XXV, da Lei Orgânica do Município:

Considerando que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no art. 105, I, "a", da Lei Orgânica do Município de Teresina, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

Considerando que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;

Considerando, Decreto nº 19.531, de 18 de março de 2020 (situação de Emergência em Saúde Pública em Teresina e medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus - Covid-19), e o Decreto nº 19.537 , de 20 de março de 2020 (estado de calamidade pública em Teresina, em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pela Covid-19 e suas repercussões nas finanças públicas municipais);

Considerando, ainda, que, em razão dessa pandemia da Covid-19, que gerou uma grave crise sanitária, várias medidas foram adotadas para proteger a população do contágio e desacelerar a taxa de contaminação - evitando, assim, o colapso do sistema de saúde -, entre elas, as relacionadas ao isolamento social, que teve como consequência direta a redução da circulação de pessoas, além do fechamento de atividades econômicas;

Considerando o disposto no art. 45 , da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário Municipal), com modificações posteriores, e sua regulamentação;

Considerando, por fim, que a possibilidade de prorrogação de prazo para recolhimentos de tributos municipais não implica, necessariamente, em renúncia de receita,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 15 de dezembro de 2020, como nova data de vencimento para pagamento da cota única e da quitação das parcelas dos seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, todos referentes ao exercício de 2020, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º Ao contribuinte que pagar o IPTU 2020 em cota única, até o dia 15 de dezembro de 2020, será concedido desconto de sete por cento sobre o valor integral do imposto.

§ 2º O desconto previsto no § 1º deste artigo condiciona-se à inexistência de débitos vencidos de IPTU relativos ao imóvel beneficiado, até 31 de dezembro do exercício financeiro anterior.

§ 3º O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, deverá fazê-lo em até 6 (seis) parcelas, desde que a última seja paga até o dia 15 de dezembro de 2020.

§ 4º Os pagamentos a que se refere o caput deste artigo serão feitos junto a instituições arrecadadoras conveniadas, em cota única, ou em até 6 (seis) parcelas, sendo estabelecida a data limite de 15 de dezembro de 2020 para ambos os casos.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças - SEMF é a responsável pela coordenação, regulamentação e acompanhamento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo