Decreto nº 1996 DE 18/11/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 nov 2020

Estipula critérios para a realização de acordo extrajudicial pela ProcuradoriaGeral do Município no âmbito do Centro de Soluções de Conflitos e Cidadania da (CEJUSC da Saúde).

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a necessidade de redução da litigiosidade no âmbito administrativo e perante o Poder Judiciário, bem como a assinatura de convênio de cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça do estado de Goiás e o Município de Goiânia, e o contido nos Processos nºs 8.168.371-9/2019 e 8.273.558-5/2020.

Decreta:

Art. 1º A Procuradoria-Geral do Município (PGM), nas demandas que envolvam o direito à saúde e questões sanitárias em trâmite perante o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Saúde (CEJUSC da Saúde), poderá firmar acordos extrajudiciais, desde que a pretensão econômica não ultrapasse o valor de 20 (vinte) salários mínimos, respeitado o prazo de vigência da lei orçamentária anual.

Parágrafo único. A realização do acordo previsto no caput deste artigo é atribuição exclusiva de Procurador do Município.

Art. 2º A realização do acordo nos moldes deste Decreto pressupõe a manifestação dos órgãos técnicos municipais sobre o pedido, sob o aspecto técnico e orçamentário, em especial da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Parágrafo único. Os acordos somente poderão ser celebrados caso se confirmem a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fornecimento compulsório de medicamentos em juízo.

Art. 3º Terão prioridade os acordos que tratem de situações de emergência em razão do estado clínico do postulante, nas situações concernentes ao art. 72, da Lei nº 9.861 de 30 de junho de 2016.

Art. 4º A realização do acordo previsto no art. 1º deste Decreto implica na desistência da ação judicial e renúncia ao direito pelo qual se funda a ação por parte do Requerente.

Art. 5º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento/cumprimento dos acordos celebrados no âmbito do CEJUSC da Saúde, com as dotações orçamentárias competentes.

Art. 6º O Procurador-Geral do Município, por meio de Portaria, designará os Procuradores do Município a oficiarem no CEJUSC da Saúde, autorizados a firmar acordos e outras normas complementares.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia