Decreto nº 1.995 de 02/09/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1996
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 26 de junho de 1996.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 26 de junho de 1996, a Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, decreta:
Art. 1º A Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, apensa por copia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Marco Antonio de Oliveira Maciel - Presidente da República, em exercício.
Sebastião do Rego Barros Netto.