Decreto nº 1.995 de 02/09/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1996

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 26 de junho de 1996.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 26 de junho de 1996, a Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, decreta:

Art. 1º A Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, apensa por copia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel - Presidente da República, em exercício.

Sebastião do Rego Barros Netto.