Decreto nº 19942 DE 28/08/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 ago 2020

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 9º Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020:

....." (NR)

"Art. 10. Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro." (NR)

"Art. 11. Ficam suspensas, até o dia 13 de setembro de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.

....." (NR)

"Art. 12. Ficam suspensas, até o dia 13 de setembro de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia." (NR)

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do Município de Itaguaçu da Bahia, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 30 de agosto de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 30 de agosto de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Itaguaçu da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020.

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Brejolândia, Lajedo do Tabocal e Serra Dourada, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Abaré
3. Acajutiba
4. Adustina
5. Água Fria
6. Aiquara
7. Alcobaça
8. Almadina
9. Amargosa
10. América Dourada
11. Anagé
12. Andaraí
13. Andorinha
14. Angical
15. Anguera
16. Antas
17. Antônio Gonçalves
18. Aporá
19. Apuarema
20. Aracatu
21. Araci
22. Arataca
23. Aurelino Leal
24. Baianópolis
25. Baixa Grande
26. Banzaê
27. Barra
28. Barra da Estiva
29. Barra do Choça
30. Barra do Mendes
31. Barra do Rocha
32. Barreiras
33. Barro Alto
34. Barro Preto
35. Barrocas
36. Belmonte
37. Belo Campo
38. Biritinga
39. Boa Nova
40. Boa Vista do Tupim
41. Bom Jesus da Lapa
42. Bom Jesus da Serra
43. Bonito
44. Boquira
45. Brejões
46. Brotas de Macaúbas
47. Brumado
48. Buerarema
49. Buritirama
50. Caatiba
51. Cabaceiras do Paraguaçu
52. Caculé
53. Caém
54. Caetanos
55. Caetité
56. Cafarnaum
57. Caldeirão Grande
58. Camacã
59. Camamu
60. Campo Alegre de Lourdes
61. Campo Formoso
62. Canápolis
63. Canarana
64. Canavieiras
65. Candeal
66. Candiba
67. Cândido Sales
68. Cansanção
69. Canudos
70. Capela do Alto Alegre
71. Capim Grosso
72. Caraíbas
73. Caravelas
74. Cardeal da Silva
75. Carinhanha
76. Casa Nova
77. Castro Alves
78. Catolândia
79. Central
80. Chorrochó
81. Cícero Dantas
82. Cipó
83. Coaraci
84. Cocos
85. Conceição do Coité
86. Conde
87. Condeúba
88. Contendas do Sincorá
89. Cordeiros
90. Coribe
91. Coronel João Sá
92. Correntina
93. Cotegipe
94. Cravolândia
95. Crisópolis
96. Cristópolis
97. Curaçá
98. Dário Meira
99. Dom Basílio
100. Elísio Medrado
101. Encruzilhada
102. Entre Rios
103. Esplanada
104. Euclides da Cunha
105. Eunápolis
106. Fátima
107. Feira da Mata
108. Filadélfia
109. Firmino Alves
110. Floresta Azul
111. Formosa do Rio Preto
112. Gandu
113. Gentio do Ouro
114. Glória
115. Gongogi
116. Guanambi
117. Guaratinga
118. Heliópolis
119. Iaçu
120. Ibiassucê
121. Ibicaraí
122. Ibicuí
123. Ibipeba
124. Ibipitanga
125. Ibiquera
126. Ibirapitanga
127. Ibirapuã
128. Ibirataia
129. Ibitiara
130. Ibititá
131. Ibotirama
132. Ichu
133. Igaporã
134. Igrapiúna
135. Iguaí
136. Ilhéus
137. Inhambupe
138. Ipiaú
139. Ipirá
140. Irajuba
141. Iramaia
142. Iraquara
143. Irecê
144. Itabela
145. Itaberaba
146. Itabuna
147. Itacaré
148. Itaetê
149. Itagi
150. Itagibá
151. Itagimirim
152. Itaguaçu da Bahia
153. Itaju do Colônia
154. Itajuípe
155. Itamaraju
156. Itamari
157. Itambé
158. Itanhém
159. Itapé
160. Itapebi
161. Itapetinga
162. Itapicuru
163. Itapitanga
164. Itaquara
165. Itarantim
166. Itatim
167. Itiruçu
168. Itiúba
169. Itororó
170. Ituberá
171. Iuiu
172. Jaborandi
173. Jacaraci
174. Jacobina
175. Jaguaquara
176. Jaguarari
177. Jandaíra
178. Jequié
179. Jeremoabo
180. Jiquiriçá
181. Jitaúna
182. João Dourado
183. Juazeiro
184. Jucuruçu
185. Jussara
186. Jussari
187. Lafaiete Coutinho
188. Laje
189. Lajedão
190. Lajedinho
191. Lamarão
192. Lapão
193. Lençóis
194. Licínio de Almeida
195. Livramento de Nossa Senhora
196. Luís Eduardo Magalhães
197. Macajuba
198. Macarani
199. Macaúbas
200. Macururé
201. Maetinga
202. Maiquinique
203. Mairi
204. Malhada
205. Malhada de Pedras
206. Manoel Vitorino
207. Mansidão
208. Maracás
209. Maraú
210. Marcionílio Souza
211. Mascote
212. Matina
213. Medeiros Neto
214. Miguel Calmon
215. Milagres
216. Mirangaba
217. Mirante
218. Monte Santo
219. Morpará
220. Morro do Chapéu
221. Mortugaba
222. Mucugê
223. Mucuri
224. Mulungu do Morro
225. Mundo Novo
226. Muquém do São Francisco
227. Mutuípe
228. Nilo Peçanha
229. Nordestina
230. Nova Canaã
231. Nova Fátima
232. Nova Ibiá
233. Nova Itarana
234. Nova Redenção
235. Nova Soure
236. Nova Viçosa
237. Novo Triunfo
238. Olindina
239. Oliveira dos Brejinhos
240. Ouriçangas
241. Ourolândia
242. Palmeiras
243. Paramirim
244. Paratinga
245. Paripiranga
246. Pau Brasil
247. Paulo Afonso
248. Pé de Serra
249. Pedro Alexandre
250. Piatã
251. Pilão Arcado
252. Pindaí
253. Pindobaçu
254. Pintadas
255. Piraí do Norte
256. Piripá
257. Piritiba
258. Planaltino
259. Planalto
260. Poções
261. Ponto Novo
262. Porto Seguro
263. Potiraguá
264. Prado
265. Presidente Dutra
266. Presidente Jânio Quadros
267. Presidente Tancredo Neves
268. Queimadas
269. Quijingue
270. Quixabeira
271. Rafael Jambeiro
272. Remanso
273. Retirolândia
274. Riachão das Neves
275. Riachão do Jacuípe
276. Riacho de Santana
277. Ribeira do Amparo
278. Ribeira do Pombal
279. Ribeirão do Largo
280. Rio de Contas
281. Rio do Antônio
282. Rio do Pires
283. Rio Real
284. Rodelas
285. Ruy Barbosa
286. Salinas da Margarida
287. Santa Bárbara
288. Santa Brígida
289. Santa Cruz Cabrália
290. Santa Cruz da Vitória
291. Santa Inês
292. Santa Luzia
293. Santa Maria da Vitória
294. Santa Rita de Cássia
295. Santa Teresinha
296. Santaluz
297. Santana
298. Santanópolis
299. São Desidério
300. São Domingos
301. São Félix do Coribe
302. São Gabriel
303. São José da Vitória
304. São José do Jacuípe
305. São Miguel das Matas
306. Sapeaçu
307. Sátiro Dias
308. Saúde
309. Seabra
310. Sebastião Laranjeiras
311. Senhor do Bonfim
312. Sento Sé
313. Serra do Ramalho
314. Serra Preta
315. Serrinha
316. Serrolândia
317. Sítio do Mato
318. Sítio do Quinto
319. Sobradinho
320. Souto Soares
321. Tabocas do Brejo Velho
322. Tanhaçu
323. Tanque Novo
324. Tanquinho
325. Taperoá
326. Tapiramutá
327. Teixeira de Freitas
328. Teofilândia
329. Teolândia
330. Terra Nova
331. Tremedal
332. Tucano
333. Uauá
334. Ubaíra
335. Ubaitaba
336. Ubatã
337. Uibaí
338. Umburanas
339. Una
340. Urandi
341. Uruçuca
342. Utinga
343. Valença
344. Valente
345. Várzea da Roça
346. Várzea do Poço
347. Várzea Nova
348. Varzedo
349. Vereda
350. Vitória da Conquista
351. Wagner
352. Wanderley
353. Wenceslau Guimarães
354. Xique-Xique

ANEXO II

1. Alagoinhas
2. Amélia Rodrigues
3. Antônio Cardoso
4. Araçás
5. Aramari
6. Aratuípe
7. Boninal
8. Botuporã
9. Brejolândia
10. Cachoeira
11. Cairu
12. Camaçari
13. Candeias
14. Catu
15. Caturama
16. Conceição da Feira
17. Conceição do Almeida
18. Conceição do Jacuípe
19. Coração de Maria
20. Cruz das Almas
21. Dias d'Ávila
22. Dom Macedo Costa
23. Érico Cardoso
24. Feira de Santana
25. Gavião
26. Governador Mangabeira
27. Guajeru
28. Ibicoara
29. Ipecaetá
30. Ipupiara
31. Irará
32. Itanagra
33. Itaparica
34. Ituaçu
35. Jaguaripe
36. Jussiape
37. Lagoa Real
38. Lajedo do Tabocal
39. Lauro de Freitas
40. Madre de Deus
41. Maragogipe
42. Mata de São João
43. Muniz Ferreira
44. Muritiba
45. Nazaré
46. Novo Horizonte
47. Palmas de Monte Alto
48. Pedrão
49. Pojuca
50. Salvador
51. Santo Amaro
52. Santo Antônio de Jesus
53. Santo Estêvão
54. São Felipe
55. São Félix
56. São Francisco do Conde
57. São Gonçalo dos Campos
58. São Sebastião do Passé
59. Saubara
60. Serra Dourada
61. Simões Filho
62. Teodoro Sampaio
63. Vera Cruz