Decreto nº 19.939 de 01/08/1997
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 ago 1997
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao prazo para utilização do crédito presumido concedido na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 36. Fica concedido crédito presumido:
§ 12. Relativamente ao inciso VIII do "caput":
I - somente se aplica às aquisições em que o início da efetiva utilização, nos termos da legislação específica, ocorra até 31 de dezembro de 1997;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de agosto de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos