Decreto nº 19.921 de 28/07/1997
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jul 1997
Prorroga prazo para cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando a paralisação das atividades da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, no período de 17 a 27 de julho de 1997, acarretando fechamento de agências bancárias, e a necessidade de assegurar ao sujeito passivo efetivas condições para cumprimento de suas obrigações tributárias;
Considerando ainda o que dispõe o §3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Na hipótese em que o termo final de prazo para recolhimento do ICMS houver recaído no período de 17 a 27 de julho de 1997, o mencionado termo final fica prorrogado para o dia 31 de julho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Antonio Menezes da Cruz
Eduardo Henrique Accioly Campos