Decreto nº 19912 DE 13/08/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 ago 2020

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 9º Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 30 de agosto de 2020:

....." (NR)

"Art. 11. Ficam suspensas, até o dia 30 de agosto de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.

....." (NR)

"Art. 12. Ficam suspensas, até o dia 30 de agosto de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia." (NR)

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Brotas de Macaúbas e Jacaraci, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 15 de agosto de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 15 de agosto de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Brotas de Macaúbas e Jacaraci, até o dia 30 de agosto de 2020.

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão do Município de Sebastião Laranjeiras, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados neste Município ou nos Municípios integrantes da sua zona de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Abaré
3. Acajutiba
4. Adustina
5. Água Fria
6. Aiquara
7. Alcobaça
8. Almadina
9. Amargosa
10. Anagé
11. Andaraí
12. Andorinha
13. Angical
14. Anguera
15. Antas
16. Antônio Gonçalves
17. Aporá
18. Apuarema
19. Aracatu
20. Araci
21. Arataca
22. Aurelino Leal
23. Baianópolis
24. Baixa Grande
25. Banzaê
26. Barra
27. Barra do Choça
28. Barra do Mendes
29. Barra do Rocha
30. Barreiras
31. Barro Alto
32. Barro Preto
33. Barrocas
34. Belmonte
35. Belo Campo
36. Biritinga
37. Boa Nova
38. Boa Vista do Tupim
39. Bom Jesus da Lapa
40. Bom Jesus da Serra
41. Boninal
42. Bonito
43. Boquira
44. Brejões
45. Brejolândia
46. Brotas de Macaúbas
47. Brumado
48. Buerarema
49. Buritirama
50. Caatiba
51. Cabaceiras do Paraguaçu
52. Caculé
53. Caetanos
54. Caetité
55. Cafarnaum
56. Caldeirão Grande
57. Camacã
58. Camamu
59. Campo Alegre de Lourdes
60. Campo Formoso
61. Canarana
62. Canavieiras
63. Candeal
64. Candiba
65. Cândido Sales
66. Cansanção
67. Canudos
68. Capela do Alto Alegre
69. Capim Grosso
70. Caraíbas
71. Caravelas
72. Cardeal da Silva
73. Carinhanha
74. Casa Nova
75. Castro Alves
76. Catolândia
77. Central
78. Chorrochó
79. Cícero Dantas
80. Cipó
81. Coaraci
82. Cocos
83. Conceição do Coité
84. Conde
85. Condeúba
86. Contendas do Sincorá
87. Cordeiros
88. Coribe
89. Coronel João Sá
90. Correntina
91. Cotegipe
92. Cravolândia
93. Crisópolis
94. Cristópolis
95. Curaçá
96. Dário Meira
97. Dom Basílio
98. Elísio Medrado
99. Encruzilhada
100. Entre Rios
101. Esplanada
102. Euclides da Cunha
103. Eunápolis
104. Fátima
105. Feira da Mata
106. Filadélfia
107. Firmino Alves
108. Floresta Azul
109. Formosa do Rio Preto
110. Gandu
111. Gavião
112. Gentio do Ouro
113. Glória
114. Gongogi
115. Guajeru
116. Guanambi
117. Guaratinga
118. Heliópolis
119. Iaçu
120. Ibicaraí
121. Ibicuí
122. Ibipeba
123. Ibipitanga
124. Ibirapitanga
125. Ibirapuã
126. Ibirataia
127. Ibititá
128. Ibotirama
129. Ichu
130. Igaporã
131. Igrapiúna
132. Iguaí
133. Ilhéus
134. Inhambupe
135. Ipiaú
136. Ipirá
137. Irajuba
138. Iramaia
139. Iraquara
140. Irecê
141. Itabela
142. Itaberaba
143. Itabuna
144. Itacaré
145. Itaetê
146. Itagi
147. Itagibá
148. Itagimirim
149. Itaguaçu da Bahia
150. Itaju do Colônia
151. Itajuípe
152. Itamaraju
153. Itamari
154. Itambé
155. Itanhém
156. Itapé
157. Itapebi
158. Itapetinga
159. Itapicuru
160. Itapitanga
161. Itaquara
162. Itarantim
163. Itatim
164. Itiruçu
165. Itiúba
166. Itororó
167. Ituaçu
168. Ituberá
169. Iuiu
170. Jaborandi
171. Jacaraci
172. Jacobina
173. Jaguaquara
174. Jaguarari
175. Jandaíra
176. Jequié
177. Jeremoabo
178. Jiquiriçá
179. Jitaúna
180. João Dourado
181. Juazeiro
182. Jucuruçu
183. Jussara
184. Jussari
185. Jussiape
186. Lafaiete Coutinho
187. Lagoa Real
188. Laje
189. Lajedão
190. Lajedinho
191. Lajedo do Tabocal
192. Lamarão
193. Lapão
194. Lençóis
195. Licínio de Almeida
196. Livramento de Nossa Senhora
197. Luís Eduardo Magalhães
198. Macajuba
199. Macarani
200. Macaúbas
201. Macururé
202. Maetinga
203. Maiquinique
204. Mairi
205. Malhada
206. Malhada de Pedras
207. Manoel Vitorino
208. Mansidão
209. Maracás
210. Maraú
211. Marcionílio Souza
212. Mascote
213. Matina
214. Medeiros Neto
215. Miguel Calmon
216. Milagres
217. Mirangaba
218. Mirante
219. Monte Santo
220. Morpará
221. Morro do Chapéu
222. Mortugaba
223. Mucugê
224. Mucuri
225. Mulungu do Morro
226. Mundo Novo
227. Muquém do São Francisco
228. Mutuípe
229. Nilo Peçanha
230. Nordestina
231. Nova Canaã
232. Nova Fátima
233. Nova Ibiá
234. Nova Itarana
235. Nova Redenção
236. Nova Soure
237. Nova Viçosa
238. Novo Triunfo
239. Olindina
240. Oliveira dos Brejinhos
241. Ouriçangas
242. Ourolândia
243. Palmas de Monte Alto
244. Palmeiras
245. Paramirim
246. Paratinga
247. Paripiranga
248. Pau Brasil
249. Paulo Afonso
250. Pé de Serra
251. Pedro Alexandre
252. Piatã
253. Pilão Arcado
254. Pindaí
255. Pindobaçu
256. Pintadas
257. Piraí do Norte
258. Piripá
259. Piritiba
260. Planaltino
261. Planalto
262. Poções
263. Ponto Novo
264. Porto Seguro
265. Potiraguá
266. Prado
267. Presidente Dutra
268. Presidente Jânio Quadros
269. Presidente Tancredo Neves
270. Queimadas
271. Quijingue
272. Quixabeira
273. Rafael Jambeiro
274. Remanso
275. Retirolândia
276. Riachão das Neves
277. Riachão do Jacuípe
278. Riacho de Santana
279. Ribeira do Amparo
280. Ribeira do Pombal
281. Rio de Contas
282. Rio do Antônio
283. Rio do Pires
284. Rio Real
285. Ruy Barbosa
286. Salinas da Margarida
287. Santa Bárbara
288. Santa Brígida
289. Santa Cruz Cabrália
290. Santa Cruz da Vitória
291. Santa Inês
292. Santa Luzia
293. Santa Maria da Vitória
294. Santa Rita de Cássia
295. Santa Teresinha
296. Santaluz
297. Santana
298. Santanópolis
299. São Desidério
300. São Domingos
301. São Félix do Coribe
302. São Gabriel
303. São José da Vitória
304. São José do Jacuípe
305. São Miguel das Matas
306. Sapeaçu
307. Sátiro Dias
308. Saúde
309. Seabra
310. Senhor do Bonfim
311. Sento Sé
312. Serra do Ramalho
313. Serra Dourada
314. Serra Preta
315. Serrinha
316. Serrolândia
317. Sítio do Mato
318. Sítio do Quinto
319. Sobradinho
320. Souto Soares
321. Tanhaçu
322. Tanque Novo
323. Tanquinho
324. Taperoá
325. Tapiramutá
326. Teixeira de Freitas
327. Teofilândia
328. Teolândia
329. Terra Nova
330. Tremedal
331. Tucano
332. Uauá
333. Ubaíra
334. Ubaitaba
335. Ubatã
336. Uibaí
337. Umburanas
338. Una
339. Urandi
340. Uruçuca
341. Utinga
342. Valença
343. Valente
344. Várzea da Roça
345. Várzea do Poço
346. Várzea Nova
347. Varzedo
348. Vereda
349. Vitória da Conquista
350. Wagner
351. Wanderley
352. Wenceslau Guimarães
353. Xique-Xique

ANEXO II

1. Alagoinhas
2. Amélia Rodrigues
3. América Dourada
4. Antônio Cardoso
5. Araçás
6. Aramari
7. Aratuípe
8. Barra da Estiva
9. Botuporã
10. Cachoeira
11. Caém
12. Cairu
13. Camaçari
14. Candeias
15. Catu
16. Caturama
17. Conceição da Feira
18. Conceição do Almeida
19. Conceição do Jacuípe
20. Coração de Maria
21. Cruz das Almas
22. Dias d'Ávila
23. Dom Macedo Costa
24. Érico Cardoso
25. Feira de Santana
26. Governador Mangabeira
27. Ibiassucê
28. Ibicoara
29. Ibiquera
30. Ibitiara
31. Ipecaetá
32. Ipupiara
33. Irará
34. Itanagra
35. Itaparica
36. Jaguaripe
37. Lauro de Freitas
38. Madre de Deus
39. Maragogipe
40. Mata de São João
41. Muniz Ferreira
42. Muritiba
43. Nazaré
44. Novo Horizonte
45. Pedrão
46. Pojuca
47. Ribeirão do Largo
48. Rodelas
49. Salvador
50. Santo Amaro
51. Santo Antônio de Jesus
52. Santo Estêvão
53. São Felipe
54. São Félix
55. São Francisco do Conde
56. São Gonçalo dos Campos
57. São Sebastião do Passé
58. Saubara
59. Sebastião Laranjeiras
60. Simões Filho
61. Tabocas do Brejo Velho
62. Teodoro Sampaio
63. Vera Cruz