Decreto nº 1990 DE 08/11/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 nov 2013

Dispõe sobre a isenção das mercadorias de origem indígena, comercializadas por expositores, no âmbito da I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena a ser realizada entre os dias 8 e 16 de novembro de 2013, durante a realização dos XII Jogos dos Povos Indígenas, em Cuiabá/MT.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Estado de Mato Grosso é uma das Unidades da Federação com o maior número de etnias e contingente populacional indígena;

Considerando a realização do Evento I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena, que será realizada entre 8 e 16 de novembro, durante a realização dos XII Jogos dos Povos Indígenas;

Considerando que as mercadorias a serem comercializadas no evento são de origem indígena e produzidas em sua maioria de forma artesanal;

Considerando que o evento fomentará o intercâmbio cultural entre os povos indígenas;

Decreta:

Art. 1º As mercadorias de origem indígena, comercializadas por expositores, no âmbito da I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, em parceria com a Fundação entre os dias 8 e 16 de novembro de 2013, durante a realização dos XII Jogos dos Povos Indígenas, ficam isentas do recolhimento de ICMS.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda