Decreto s/nº de 22/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1988
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, os créditos especiais no valor de Cz$ 365.305.787.000,00, para os fins que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º., da Lei nº. 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, os créditos especiais no valor de CZ$ 365.305.787.000,00, (trezentos e sessenta e cinco bilhões, trezentos e cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzados), para os fins especificados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Basília, 22 de dezembro de 1988; 167º. da Indepedência e 100º. da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"