Decreto nº 19.889 de 27/04/1999
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 abr 1999
Revigora disposições do Decreto nº 17.735, de 24 de março de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revigoradas as disposições do Decreto nº 17.735, de 24 de março de 1997.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril de 1999.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda