Decreto nº 19.880 de 26/06/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 jun 2007
Altera o Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo Incentivo do Gás Natural (PROGÁS), aprovado pelo Decreto nº 13.957, de 11 de maio de 1998.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no art. 64, V, da Constituição Estadual e, na Lei Estadual nº 7.059, de 18 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 5º do Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo Incentivo do Gás Natural (PROGÁS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.957, de 11 de maio de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 5º .......................................................................
[...]
§ 5º Durante o período a que se refere o art. 4º deste Regulamento, a empresa beneficiária poderá requerer o reenquadramento no PROGÁS, para fins de obter pontuação maior que a original, cabendo-lhe comprovar o preenchimento dos critérios previstos na legislação vigente.
§ 6º O reenquadramento previsto no § 5º deste artigo não modifica o período de fruição do beneficio." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa, em Natal, 26 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Marcelo Caetano Rosado Maia Batista.