Decreto nº 19.879 de 26/06/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 jun 2007
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior