Decreto nº 19.873 de 07/07/1997

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 jul 1997

Prorroga prazo de recolhimento do IPVA, referente à 1ª (primeira) parcela e cota única, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando a ocorrência de problemas no sistema operacional de arrecadação, que impossibilitaram o recolhimento do IPVA em prazo estabelecido no Anexo 2 do Decreto nº 19.530, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado prorrogado para o dia 10 de junho de 1997, independentemente quaisquer acréscimos, o termo final do prazo para recolhimento da 1ª (primeira) parcela e da cota única do IPVA, incidente sobre veículos usados, estabelecido para o exercício de 1997, relativamente a veículos com final de placa identificadora 5 e 6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos

Antônio de Morais Andrade Neto