Decreto nº 19.859 de 15/06/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 jun 2007
Altera o Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo Incentivo do Gás Natural (PROGÁS), aprovado pelo Decreto n º 13.957, de 11 de maio de 1998.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e, fundamentado na Lei Estadual nº 7.059, de 18 de setembro e 1997.
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV, do art.7º, do Regulamento do PROGÁS, aprovado pelo Decreto nº 13.957 de 11 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art.7........................................................................
IV- Certidões negativas de débitos estaduais e municipais" (NR)
Art. 2º O inciso V, do art. 7º, do Regulamento do PROGÁS, aprovado pelo Decreto n º 13.723, de 11 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7º.......................................................................
V- Certidões negativas da dívida ativa estadual e municipal' (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Marcelo Caetano Rosado Maia Batista