Decreto nº 19.852 de 12/08/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 13 ago 2009

Dispõe sobre a criação do "Programa Nossa Praça" e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 23820 DE 21/03/2013):

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do inciso IV, art. 2º da Lei nº 5.245/1997,

Considerando que, as praças, as áreas verdes, outros espaços livres são indispensáveis paro o bem estar, o lazer e a elevação da qualidade de vida da população dos centros urbanos;

Considerando que, a construção, conservação e manutenção das referidas áreas, requer elevado dispêndio de recursos por parte do Município, nem sempre disponíveis, o que impossibilita que se atenda à demanda de obras e serviços que a Comunidade reclama;

Considerando que a união de esforços entre o Poder Público e a Sociedade, através da iniciativa privada e grupos sociais organizados, é um caminho para viabilizar a implementação do programa de iniciação esportiva no Município;

DECRETA:

Art. 1º Constituem-se objetivos do "Programa Nossa Praça":

I - promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na construção, conservação e manutenção das praças públicas, canteiros centrais e laterais das vias públicas, áreas verdes, monumentos, equipamentos públicos, feiras, e outros espaços livres do Município de Salvador, em parceria com o Poder Público Municipal;

II - conscientizar os munícipes, organizações não governamentais, entidades públicas e privadas, da necessidade de atuação conjunta com o Poder Público Municipal no zelo, conservação e manutenção dos espaços públicos de lazer e de interesse paisagístico.

Art. 2º O "Programa Nossa Praça" visa envolver a comunidade e a iniciativa privada - pessoa jurídica ou ente social legalmente constituído - para, conjuntamente com o Poder Público Municipal, propiciar:

I - construção ou reforma de praças, equipamentos públicos, feiras, urbanização de espaços livres, intervenções paisagísticas, instalação de equipamentos esportivos ou de lazer;

II - conservação e manutenção das praças, áreas verdes, feiras livres, monumentos, equipamentos públicos e espaços livres.

§ 1º Os projetos das intervenções a que se referem o inciso I serão elaborados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM, com a interveniência da Secretaria de Serviços Públicos e Prevenção à Violência - SESP ou por terceiros e licenciados pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM.

§ 2º As obras das intervenções a que se referem o inciso I serão executadas pelo Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos e Infra-Estrutura - SETIN ou por terceiros sob sua fiscalização.

Art. 3º Fica criada uma Comissão Especial, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM, constituída de 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM, 01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos e Infra-Estrutura - SETIN e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência - SESP, para, sob a presidência do primeiro, identificar as praças e as áreas disponíveis para adoção, aprovar os projetos de construção, reforma, urbanização, e revitalização dos equipamentos urbanos, analisar as propostas das entidades interessadas e selecionar as adotantes.

Art. 4º Para a construção e/ou adoção da área deverá ser apresentado pela entidade interessada, perante a Comissão Especial a que se refere o artigo anterior, indicação da área pública disponível de seu interesse, acompanhada dos seguintes documentos:

I - ato constitutivo em vigor, devidamente registrado;

ll - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

III - plano de trabalho indicando os serviços que se propõe a realizar e a manter, as fases ou etapas de execução.

§ 1º Poderá a entidade interessada adotar mais de uma área, ou consorciar-se para esses objetivos.

Art. 5º As entidades interessadas que tiverem sua proposta aprovada pela Comissão Especial, assinarão com o Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM, Termo de Adoção, contemplando a identificação da área, prazo de vigência, suas responsabilidades e direitos, assumindo todos os custos inerentes à execução das obras de construção e/ou de manutenção.

§ 1º As benfeitorias e acessões fisicas realizadas na área, por força do Termo de Adoção, passam a integrar o patrimônio do Município, não gerando qualquer direito a ressarcimento pelas despesas ou indenizações de qualquer ordem.

§ 2º A área adotada permanece sob a fiscalização da Poder Público Municipal.

Art. 6º A entidade adotante receberá do Município o titulo de "Empresa Amiga da Cidade", se for sociedade empresarial, ou "Entidade Cidadã" se for ente organizado sem finalidade lucrativa.

Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos e Infra-Estrutura - SETIN, acompanhar e fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e obrigações da entidade adotante.

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM, através da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM, a autorização e fiscalização dos engenhos publicitários localizados nos espaços a serem adotados.

Art. 9º O titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM, poderá baixar normas complementares a este Decreto.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 15.629, de 2 de maio de 2005.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de agosto de 2009.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS DE ABREU

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência