Decreto nº 1985 DE 29/01/2021
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 jan 2021
Dispõe sobre o cancelamento de festividades no período que especifica.
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que compete à Administração Pública tomar medidas efetivas que visem proteger os interesses coletivos e o bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado, no período de 12 a 16 de fevereiro de 2021, o cancelamento do Palmas Capital da Fé e das demais festividades em ambiente público ou privado, na zona urbana ou rural, em clubes, espaços de festas, pousadas, hotéis, bares, restaurantes, flutuantes ou vias públicas, bem como retiros de igrejas, para coibir aglomerações e minimizar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) e a sobrecarga no sistema de saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 29 de janeiro de 2021.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Agostinho Araújo Rodrigues Júnior
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas