Decreto nº 19832 DE 13/07/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 jul 2020

Prorroga prazo para recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas hipóteses que especifica.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do Decreto nº 19.626 , de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em razão da pandemia do Novo Coronavírus, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para até 30 de setembro de 2021, em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto de 2021 e 30 de setembro de 2021, o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2020, de veículos especialmente destinados:

I - à condução coletiva de escolares, com autorização emitida pelo órgão competente, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

II - ao serviço de transporte interno turístico, que atendam aos requisitos regulamentares e estejam autorizados pelo órgão competente;

III - à utilização em aulas de direção veicular, pertencentes a autoescolas credenciadas pelo órgão competente.

Art. 2º Os prazos de pagamento da taxa de licenciamento anual dos veículos enumerados no art. 1º deste Decreto, referente ao exercício de 2020, permanecem inalterados e deverão ser observados para efeito de regularidade de tráfego e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda