Decreto nº 1.981-R de 12/12/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 dez 2007

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2007.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de dezembro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1981-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

"ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
UNIDADE
(R$/ litro)
(R$/litro)
(R$/ kg)
(R$/litro)
(R$/litro)
(R$/m3)
PREÇO
2,5754
1,8789
2,5254
1,9866
1,7116
1,4974

"(NR)