Decreto nº 198/E DE 27/12/2017

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 dez 2017

Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2018, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, com base na Portaria nº 468, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2018, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

- 20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);

- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

- 30 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional)

- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

- 30 de abril, (ponto facultativo);

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 31 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

- 01 de junho, (ponto facultativo);

- 29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);

- 09 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);

- 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

- 05 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);

- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, (feriado nacional);

- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

- 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

- 16 de novembro, (Ponto Facultativo);

- 19 de novembro, (Ponto Facultativo);

- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (feriado municipal);

- 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado religioso municipal);

- 24 de dezembro (Ponto Facultativo);

- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

- 31 de dezembro, (Ponto Facultativo).

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 27 de dezembro de 2017.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista