Decreto nº 1979 DE 30/12/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 dez 2020
Altera o art. 3º do Decreto nº 1.936 , de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre o parcelamento especial de tributos municipais para pessoas físicas e jurídicas.
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.936 , de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As solicitações de adesão ao parcelamento especial encerram-se, automaticamente, no dia 26 de fevereiro de 2021. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 30 de dezembro de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Rogério Ramos de Souza
Secretário Municipal de Finanças