Decreto nº 19787 DE 12/04/1999
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 abr 1999
Concede isenção do ICMS nas operações internas com motocicletas destinadas à Polícia Militar do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de reequipar os órgãos de Segurança Pública do Estado, preservando a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 34/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a órgãos de Segurança Pública,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de saídas internas de cinqüenta motocicletas novas, produzidas no Estado, destinadas por doação à Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 2º O reconhecimento da isenção a que se refere o artigo anterior será efetivado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda