Decreto nº 1978 DE 29/12/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 dez 2020

Veda aglomerações em espaços públicos ou privados de uso coletivo para festas de final de ano, conforme especifica, e adota outras providências.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e XXXIV, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Considerando a necessidade de reforçar as suspensões de atividades estabelecidas no Decreto nº 1.856, 1 de 14 de março de 2020, dentre as quais estão as elencadas no art. 12 e em seu § 1º, a fim de minimizar a disseminação do novo coronavírus na Capital;

Considerando o aumento de casos da Covid-19 no Estado do Tocantins, bem como em todo Brasil, que exigem medidas efetivas da Administração para resguardar a saúde da população,

Decreta:

Art. 1º São vedadas, nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, aglomerações de qualquer natureza em espaços públicos ou privados de uso coletivo para festas de final de ano, inclusive praias e píeres.

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput aplica-se a espaços públicos permitidos ou concedidos ao uso de particulares.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, por meio da fiscalização de trânsito e da Guarda Metropolitana, atuará conjuntamente com a Vigilância Sanitária do Município e com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, para fazer cumprir o disposto no art. 1º deste Decreto, bem como poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 29 de dezembro de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas