Decreto nº 19.773 de 26/04/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 abr 2007

Altera o prazo de recolhimento relativo ao ICMS antecipado e de parcela de débitos, cujo vencimento ocorra em 25 de abril de 2007, e prorroga prazo para autenticação de livros fiscais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, Considerando a ocorrência de falhas no código de barras de alguns lotes de Fichas de Compensação Bancária;

Considerando o pleito de contribuintes e contabilistas para a prorrogação do prazo para autenticação dos livros fiscais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 27 de abril de 2007, o prazo para pagamento do ICMS devido por antecipação tributária e dos débitos referentes a parcelamento, com vencimento em 25 de abril de 2007, exclusivamente para os contribuintes que não tenham conseguido efetuar o recolhimento do imposto em decorrência de falha no código de barras na Ficha de Compensação Bancária.

Parágrafo único. A emissão de nova guia de pagamento poderá ser efetuada nas Estações SET localizadas nas Unidades Regionais de Tributação ou Centrais do Cidadão, através do Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária - SIGAT ou na Unidade Virtual de Tributação - UVT.

Art. 2º Fica prorrogado para 15 de maio de 2007 o prazo para autenticação dos livros fiscais referentes ao exercício de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Lina Maria Vieira