Decreto nº 1.977 de 07/08/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1996
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Usina Termoelétrica de Alegrete.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, decreta:
Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Usina Termoelétrica de Alegrete, assim como os bens e instalações a ela vinculados, de propriedade da União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Raimundo Brito.
Antonio Kandir.