Decreto nº 19748 DE 08/06/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 jun 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Angical, Aracatu, Barra da Estiva, Botuporã, Central, Guajeru, Iuiu, Laje, Malhada, Mortugaba, Muquém de São Francisco, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Piatã, Quijingue, São Miguel das Matas, Serra do Ramalho e Ubaíra, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 10 de junho de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 10 de junho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Angical, Aracatu, Barra da Estiva, Botuporã, Central, Guajeru, Iuiu, Laje, Malhada, Mortugaba, Muquém de São Francisco, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Piatã, Quijingue, São Miguel das Matas, Serra do Ramalho e Ubaíra, até o dia 21 de junho de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Anagé, Brotas de Macaúbas, Itapebi, Jaborandi, Jiquiriçá, Jussara, Lajedão, Maraú, Matina, Mirante, Nova Soure, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Rio do Pires, Souto Soares, Tanque Novo, Utinga e Varzedo, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Acajutiba
2. Adustina
3. Água Fria
4. Aiquara
5. Alagoinhas
6. Alcobaça
7. Almadina
8. Amargosa
9. Amélia Rodrigues
10. Andaraí
11. Angical
12. Anguera
13. Antas
14. Antônio Cardoso
15. Aporá
16. Araçás
17. Aracatu
18. Araci
19. Aramari
20. Aratuípe
21. Aurelino Leal
22. Baianópolis
23. Banzaê
24. Barra
25. Barra da Estiva
26. Barra do Choça
27. Barra do Mendes
28. Barra do Rocha
29. Barreiras
30. Barro Preto
31. Barrocas
32. Belmonte
33. Boa Nova
34. Boa Vista do Tupim
35. Bom Jesus da Lapa
36. Boninal
37. Bonito
38. Boquira
39. Botuporã
40. Brumado
41. Buerarema
42. Buritirama
43. Cabaceiras do Paraguaçu
44. Cachoeira
45. Caém
46. Caetité
47. Cairu
48. Caldeirão Grande
49. Camacã
50. Camaçari
51. Camamu
52. Campo Alegre de Lourdes
53. Campo Formoso
54. Canarana
55. Canavieiras
56. Candeal
57. Candeias
58. Candiba
59. Cândido Sales
60. Cansanção
61. Canudos
62. Capim Grosso
63. Caraíbas
64. Caravelas
65. Cardeal da Silva
66. Carinhanha
67. Casa Nova
68. Castro Alves
69. Catu
70. Central
71. Chorrochó
72. Cícero Dantas
73. Cipó
74. Coaraci
75. Cocos
76. Conceição da Feira
77. Conceição do Almeida
78. Conceição do Coité
79. Conceição do Jacuípe
80. Conde
81. Condeúba
82. Coração de Maria
83. Coronel João Sá
84. Correntina
85. Crisópolis
86. Cristópolis
87. Cruz das Almas
88. Curaçá
89. Dário Meira
90. Dias d'Ávila
91. Dom Basílio
92. Encruzilhada
93. Entre Rios
94. Esplanada
95. Euclides da Cunha
96. Eunápolis
97. Fátima
98. Feira de Santana
99. Filadélfia
100. Firmino Alves
101. Floresta Azul
102. Formosa do Rio Preto
103. Gandu
104. Glória
105. Gongogi
106. Governador Mangabeira
107. Guajeru
108. Guanambi
109. Guaratinga
110. Iaçu
111. Ibicaraí
112. Ibicuí
113. Ibipeba
114. Ibipitanga
115. Ibirapitanga
116. Ibirapuã
117. Ibirataia
118. Ibitiara
119. Igrapiúna
120. Iguaí
121. Ilhéus
122. Inhambupe
123. Ipecaetá
124. Ipiaú
125. Ipirá
126. Iramaia
127. Irará
128. Irecê
129. Itabela
130. Itaberaba
131. Itabuna
132. Itacaré
133. Itaetê
134. Itagi
135. Itagibá
136. Itajuípe
137. Itamaraju
138. Itanagra
139. Itanhém
140. Itaparica
141. Itapé
142. Itapetinga
143. Itapicuru
144. Itapitanga
145. Itarantim
146. Itatim
147. Itiúba
148. Itororó
149. Ituaçu
150. Ituberá
151. Iuiu
152. Jacaraci
153. Jacobina
154. Jaguarari
155. Jaguaripe
156. Jandaíra
157. Jaquaquara
158. Jequié
159. Jitaúna
160. João Dourado
161. Juazeiro
162. Jussari
163. Lafaiete Coutinho
164. Laje
165. Lamarão
166. Lauro de Freitas
167. Licínio de Almeida
168. Livramento de Nossa Senhora
169. Luís Eduardo Magalhães
170. Macarani
171. Macaúbas
172. Madre de Deus
173. Maetinga
174. Maiquinique
175. Mairi
176. Malhada
177. Malhada de Pedras
178. Manoel Vitorino
179. Mansidão
180. Maracás
181. Maragogipe
182. Marcionílio Souza
183. Mascote
184. Mata de São João
185. Medeiros Neto
186. Miguel Calmon
187. Milagres
188. Monte Santo
189. Morro do Chapéu
190. Mortugaba
191. Mucuri
192. Mulungu do Morro
193. Muniz Ferreira
194. Muquém de São Francisco
195. Muritiba
196. Mutuípe
197. Nazaré
198. Nilo Peçanha
199. Nordestina
200. Nova Canaã
201. Nova Fátima
202. Nova Viçosa
203. Novo Triunfo
204. Olindina
205. Oliveira dos Brejinhos
206. Ouriçangas
207. Ourolândia
208. Palmas de Monte Alto
209. Paripiranga
210. Pau Brasil
211. Paulo Afonso
212. Pé de Serra
213. Pedro Alexandre
214. Piatã
215. Pilão Arcado
216. Pindaí
217. Pindobaçu
218. Pintadas
219. Piraí do Norte
220. Piripá
221. Piritiba
222. Planalto
223. Poções
224. Pojuca
225. Ponto Novo
226. Porto Seguro
227. Potiraguá
228. Prado
229. Presidente Dutra
230. Presidente Tancredo Neves
231. Queimadas
232. Quijingue
233. Quixabeira
234. Rafael Jambeiro
235. Remanso
236. Retirolândia
237. Riachão das Neves
238. Riachão do Jacuípe
239. Riacho de Santana
240. Ribeira do Amparo
241. Ribeira do Pombal
242. Ribeirão do Largo
243. Rio do Antônio
244. Rio Real
245. Rodelas
246. Ruy Barbosa
247. Salinas das Margaridas
248. Salvador
249. Santa Bárbara
250. Santa Brígida
251. Santa Cruz Cabrália
252. Santa Cruz da Vitória
253. Santa Inês
254. Santa Luzia
255. Santa Rita de Cássia
256. Santa Teresinha
257. Santaluz
258. Santanópolis
259. Santo Amaro
260. Santo Antônio de Jesus
261. Santo Estêvão
262. São Desidério
263. São Domingos
264. São Félix
265. São Francisco do Conde
266. São Gabriel
267. São Gonçalo dos Campos
268. São José da Vitória
269. São José do Jacuípe
270. São Miguel das Matas
271. São Sebastião do Passé
272. Sapeaçu
273. Sátiro Dias
274. Saubara
275. Seabra
276. Senhor do Bonfim
277. Sento Sé
278. Serra do Ramalho
279. Serra Preta
280. Serrinha
281. Serrolândia
282. Simões Filho
283. Sítio do Quinto
284. Sobradinho
285. Tanquinho
286. Teixeira de Freitas
287. Teofilândia
288. Teolândia
289. Terra Nova
290. Tremedal
291. Tucano
292. Uauá
293. Ubaíra
294. Ubaitaba
295. Ubatã
296. Uibaí
297. Umburanas
298. Una
299. Urandi
300. Uruçuca
301. Valença
302. Valente
303. Várzea da Roça
304. Vera Cruz
305. Vereda
306. Vitória da Conquista
307. Wanderley
308. Wenceslau Guimarães
309. Xique-Xique

ANEXO II

1. Abaíra
2. Abaré
3. América Dourada
4. Anagé
5. Apuarema
6. Arataca
7. Bom Jesus da Serra
8. Brotas de Macaúbas
9. Caculé
10. Caetanos
11. Capela do Alto Alegre
12. Cravolândia
13. Ibotirama
14. Itaguaçu da Bahia
15. Itamari
16. Itapebi
17. Itaquara
18. Jaborandi
19. Jiquiriçá
20. Jussara
21. Jussiape
22. Lajedão
23. Lajedo do Tabocal
24. Lapão
25. Maraú
26. Matina
27. Mirangaba
28. Mirante
29. Morpará
30. Mucugê
31. Mundo Novo
32. Nova Ibiá
33. Nova Soure
34. Palmeiras
35. Paramirim
36. Paratinga
37. Pedrão
38. Presidente Jânio Quadros
39. Rio do Pires
40. Santa Maria da Vitória
41. São Felipe
42. Saúde
43. Serra Dourada
44. Souto Soares
45. Tabocas do Brejo Velho
46. Tanhaçu
47. Tanque Novo
48. Taperoá
49. Utinga
50. Várzea Nova
51. Varzedo