Decreto nº 19736 DE 01/06/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 jun 2020

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 9º Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 21 de junho de 2020:

....." (NR)

"Art. 10. Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio e junho." (NR)

"Art. 11. Ficam suspensas, até o dia 21 de junho de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.

....." (NR)

"Art. 12. Ficam suspensas, até o dia 21 de junho de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia." (NR)

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Alcobaça, Antas, Araçás, Barra, Cabaceiras do Paraguaçu, Candiba, Filadélfia, Ibipeba, Ibitiara, Inhambupe, Ituaçu, Jaguarari, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Mansidão, Milagres, Mulungu do Morro, Pedrão, Pindaí, Pindobaçu, Santa Cruz da Vitória e Santa Luzia, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 03 de junho de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 03 de junho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Alcobaça, Antas, Araçás, Barra, Cabaceiras do Paraguaçu, Candiba, Filadélfia, Ibipeba, Ibitiara, Inhambupe, Ituaçu, Jaguarari, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Mansidão, Milagres, Mulungu do Morro, Pedrão, Pindaí, Pindobaçu, Santa Cruz da Vitória e Santa Luzia, até o dia 21 de junho de 2020.

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Bom Jesus da Serra, Caldeirão Grande, Itaquara, Mundo Novo, Poções e Tanhaçu, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Acajutiba
2. Adustina
3. Aiquara
4. Alagoinhas
5. Alcobaça
6. Amargosa
7. Amélia Rodrigues
8. Anagé
9. Anguera
10. Antas
11. Antônio Cardoso
12. Aporá
13. Apuarema
14. Araçás
15. Aracatu
16. Araci
17. Aratuípe
18. Baianópolis
19. Barra
20. Barra do Choça
21. Barra do Mendes
22. Barra do Rocha
23. Barreiras
24. Barro Preto
25. Barrocas
26. Belmonte
27. Boa Vista do Tupim
28. Bom Jesus da Lapa
29. Boquira
30. Brumado
31. Buerarema
32. Buritirama
33. Cabaceiras do Paraguaçu
34. Cachoeira
35. Caculé
36. Caém
37. Caetité
38. Cairu
39. Camacã
40. Camaçari
41. Camamu
42. Campo Alegre de Lourdes
43. Campo Formoso
44. Canavieiras
45. Candeias
46. Candiba
47. Cândido Sales
48. Cansanção
49. Canudos
50. Capela do Alto Alegre
51. Capim Grosso
52. Caraíbas
53. Cardeal da Silva
54. Casa Nova
55. Castro Alves
56. Catu
57. Cícero Dantas
58. Cipó
59. Coaraci
60. Cocos
61. Conceição da Feira
62. Conceição do Almeida
63. Conceição do Coité
64. Conceição do Jacuípe
65. Conde
66. Condeúba
67. Coração de Maria
68. Coronel João Sá
69. Crisópolis
70. Cristópolis
71. Cruz das Almas
72. Curaçá
73. Dário Meira
74. Dias d'Ávila
75. Encruzilhada
76. Entre Rios
77. Esplanada
78. Euclides da Cunha
79. Eunápolis
80. Fátima
81. Feira de Santana
82. Filadélfia
83. Floresta Azul
84. Gandu
85. Glória
86. Gongogi
87. Governador Mangabeira
88. Guanambi
89. Iaçu
90. Ibicaraí
91. Ibipeba
92. Ibirapitanga
93. Ibirapuã
94. Ibirataia
95. Ibitiara
96. Igrapiúna
97. Iguaí
98. Ilhéus
99. Inhambupe
100. Ipecaetá
101. Ipiaú
102. Ipirá
103. Irará
104. Irecê
105. Itabela
106. Itaberaba
107. Itabuna
108. Itacaré
109. Itaetê
110. Itagi
111. Itagibá
112. Itajuípe
113. Itamaraju
114. Itanagra
115. Itanhém
116. Itaparica
117. Itapé
118. Itapebi
119. Itapetinga
120. Itapicuru
121. Itatim
122. Itiúba
123. Itororó
124. Ituaçu
125. Jaborandi
126. Jacaraci
127. Jacobina
128. Jaguarari
129. Jaguaripe
130. Jaquaquara
131. Jequié
132. Jiquiriçá
133. Jitaúna
134. João Dourado
135. Juazeiro
136. Jussari
137. Laje
138. Lajedão
139. Lamarão
140. Lauro de Freitas
141. Livramento de Nossa Senhora
142. Luís Eduardo Magalhães
143. Macarani
144. Macaúbas
145. Madre de Deus
146. Maiquinique
147. Mairi
148. Malhada de Pedras
149. Manoel Vitorino
150. Mansidão
151. Maragogipe
152. Maraú
153. Marcionílio Souza
154. Mascote
155. Mata de São João
156. Medeiros Neto
157. Miguel Calmon
158. Milagres
159. Mirante
160. Monte Santo
161. Morro do Chapéu
162. Mucuri
163. Mulungu do Morro
164. Muniz Ferreira
165. Muritiba
166. Mutuípe
167. Nazaré
168. Nordestina
169. Nova Fátima
170. Nova Soure
171. Nova Viçosa
172. Novo Triunfo
173. Olindina
174. Oliveira dos Brejinhos
175. Ourolândia
176. Palmeiras
177. Paramirim
178. Paratinga
179. Paripiranga
180. Pau Brasil
181. Paulo Afonso
182. Pedrão
183. Pedro Alexandre
184. Pilão Arcado
185. Pindaí
186. Pindobaçu
187. Pintadas
188. Piraí do Norte
189. Piripá
190. Piritiba
191. Pojuca
192. Ponto Novo
193. Porto Seguro
194. Potiraguá
195. Prado
196. Presidente Dutra
197. Queimadas
198. Quixabeira
199. Rafael Jambeiro
200. Remanso
201. Retirolândia
202. Riachão das Neves
203. Riachão do Jacuípe
204. Riacho de Santana
205. Ribeira do Amparo
206. Ribeira do Pombal
207. Rio do Antônio
208. Rio do Pires
209. Rio Real
210. Rodelas
211. Salinas das Margaridas
212. Salvador
213. Santa Bárbara
214. Santa Brígida
215. Santa Cruz Cabrália
216. Santa Cruz da Vitória
217. Santa Inês
218. Santa Luzia
219. Santa Rita de Cássia
220. Santa Teresinha
221. Santaluz
222. Santo Amaro
223. Santo Antônio de Jesus
224. Santo Estêvão
225. São Desidério
226. São Domingos
227. São Félix
228. São Francisco do Conde
229. São Gonçalo dos Campos
230. São José da Vitória
231. São José do Jacuípe
232. São Sebastião do Passé
233. Sapeaçu
234. Sátiro Dias
235. Saubara
236. Seabra
237. Senhor do Bonfim
238. Serra Preta
239. Serrinha
240. Simões Filho
241. Sobradinho
242. Souto Soares
243. Tanquinho
244. Teixeira de Freitas
245. Teofilândia
246. Terra Nova
247. Tucano
248. Uauá
249. Ubaitaba
250. Ubatã
251. Umburanas
252. Una
253. Urandi
254. Uruçuca
255. Utinga
256. Valença
257. Valente
258. Várzea da Roça
259. Varzedo
260. Vera Cruz
261. Vereda
262. Vitória da Conquista
263. Wenceslau Guimarães
264. Xique-Xique

ANEXO II

1. Abaíra
2. Abaré
3. Água Fria
4. Almadina
5. América Dourada
6. Arataca
7. Aurelino Leal
8. Banzaê
9. Bom Jesus da Serra
10. Caetanos
11. Caldeirão Grande
12. Canarana
13. Correntina
14. Cravolândia
15. Dom Basílio
16. Guaratinga
17. Ibotirama
18. Itaguaçu da Bahia
19. Itamari
20. Itapitanga
21. Itaquara
22. Itarantim
23. Ituberá
24. Jussiape
25. Lafaiete Coutinho
26. Lajedo do Tabocal
27. Lapão
28. Licínio de Almeida
29. Maracás
30. Mirangaba
31. Morpará
32. Mucugê
33. Mundo Novo
34. Nilo Peçanha
35. Nova Ibiá
36. Ouriçangas
37. Piatã
38. Poções
39. Presidente Jânio Quadros
40. Presidente Tancredo Neves
41. Ruy Barbosa
42. Santa Maria da Vitória
43. Santanópolis
44. São Felipe
45. Saúde
46. Sento Sé
47. Serra do Ramalho
48. Serrolândia
49. Tabocas do Brejo Velho
50. Tanhaçu
51. Taperoá
52. Ubaíra
53. Várzea Nova