Decreto nº 19731 DE 29/05/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 mai 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Buritirama, Caculé, Canudos, Casa Nova, Irecê, Itaquara, Muniz Ferreira, Novo Triunfo, Ourolândia, Paripiranga, Pedro Alexandre, Poções, Rafael Jambeiro, Santa Rita de Cássia, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, Tanhaçu, Tanquinho e Uauá, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 31 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 31 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Buritirama, Caculé, Canudos, Casa Nova, Irecê, Itaquara, Muniz Ferreira, Novo Triunfo, Ourolândia, Paripiranga, Pedro Alexandre, Poções, Rafael Jambeiro, Santa Rita de Cássia, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, Tanhaçu, Tanquinho e Uauá, até o dia 02 de junho de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Abaíra, Água Fria, Arataca, Aurelino Leal, Banzaê, Barra, Caetanos, Cravolândia, Jaguarari, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Maracás, Mirangaba, Morpará, Mucugê, Nova Ibiá, Piatã e Taperoá, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Acajutiba
2. Adustina
3. Aiquara
4. Alagoinhas
5. Amargosa
6. Amélia Rodrigues
7. Anagé
8. Anguera
9. Antônio Cardoso
10. Aporá
11. Apuarema
12. Aracatu
13. Araci
14. Aratuípe
15. Baianópolis
16. Barra do Choça
17. Barra do Mendes
18. Barra do Rocha
19. Barreiras
20. Barro Preto
21. Barrocas
22. Belmonte
23. Boa Vista do Tupim
24. Bom Jesus da Lapa
25. Bom Jesus da Serra
26. Boquira
27. Brumado
28. Buerarema
29. Buritirama
30. Cachoeira
31. Caculé
32. Caém
33. Caetité
34. Cairu
35. Caldeirão Grande
36. Camacã
37. Camaçari
38. Camamu
39. Campo Alegre de Lourdes
40. Campo Formoso
41. Canavieiras
42. Candeias
43. Cândido Sales
44. Cansanção
45. Canudos
46. Capela do Alto Alegre
47. Capim Grosso
48. Caraíbas
49. Cardeal da Silva
50. Casa Nova
51. Castro Alves
52. Catu
53. Cícero Dantas
54. Cipó
55. Coaraci
56. Cocos
57. Conceição da Feira
58. Conceição do Almeida
59. Conceição do Coité
60. Conceição do Jacuípe
61. Conde
62. Condeúba
63. Coração de Maria
64. Coronel João Sá
65. Crisópolis
66. Cristópolis
67. Cruz das Almas
68. Curaçá
69. Dário Meira
70. Dias d'Ávila
71. Encruzilhada
72. Entre Rios
73. Esplanada
74. Euclides da Cunha
75. Eunápolis
76. Fátima
77. Feira de Santana
78. Floresta Azul
79. Gandu
80. Glória
81. Gongogi
82. Governador Mangabeira
83. Guanambi
84. Iaçu
85. Ibicaraí
86. Ibirapitanga
87. Ibirapuã
88. Ibirataia
89. Igrapiúna
90. Iguaí
91. Ilhéus
92. Ipecaetá
93. Ipiaú
94. Ipirá
95. Irará
96. Irecê
97. Itabela
98. Itaberaba
99. Itabuna
100. Itacaré
101. Itaetê
102. Itagi
103. Itagibá
104. Itajuípe
105. Itamaraju
106. Itanagra
107. Itanhém
108. Itaparica
109. Itapé
110. Itapebi
111. Itapetinga
112. Itapicuru
113. Itaquara
114. Itatim
115. Itiúba
116. Itororó
117. Jaborandi
118. Jacaraci
119. Jacobina
120. Jaguaripe
121. Jaquaquara
122. Jequié
123. Jiquiriçá
124. Jitaúna
125. João Dourado
126. Juazeiro
127. Jussari
128. Laje
129. Lajedão
130. Lamarão
131. Lauro de Freitas
132. Luís Eduardo Magalhães
133. Macarani
134. Madre de Deus
135. Maiquinique
136. Mairi
137. Manoel Vitorino
138. Maragogipe
139. Maraú
140. Marcionílio Souza
141. Mascote
142. Mata de São João
143. Medeiros Neto
144. Miguel Calmon
145. Mirante
146. Monte Santo
147. Morro do Chapéu
148. Mucuri
149. Mundo Novo
150. Muniz Ferreira
151. Muritiba
152. Mutuípe
153. Nazaré
154. Nordestina
155. Nova Fátima
156. Nova Soure
157. Nova Viçosa
158. Novo Triunfo
159. Olindina
160. Oliveira dos Brejinhos
161. Ourolândia
162. Palmeiras
163. Paramirim
164. Paratinga
165. Paripiranga
166. Pau Brasil
167. Paulo Afonso
168. Pedro Alexandre
169. Pilão Arcado
170. Pintadas
171. Piraí do Norte
172. Piripá
173. Piritiba
174. Poções
175. Pojuca
176. Ponto Novo
177. Porto Seguro
178. Potiraguá
179. Prado
180. Presidente Dutra
181. Queimadas
182. Quixabeira
183. Rafael Jambeiro
184. Remanso
185. Retirolândia
186. Riachão das Neves
187. Riachão do Jacuípe
188. Riacho de Santana
189. Ribeira do Amparo
190. Ribeira do Pombal
191. Rio do Antônio
192. Rio do Pires
193. Rio Real
194. Rodelas
195. Salinas das Margaridas
196. Salvador
197. Santa Bárbara
198. Santa Brígida
199. Santa Cruz Cabrália
200. Santa Inês
201. Santa Rita de Cássia
202. Santa Teresinha
203. Santaluz
204. Santo Amaro
205. Santo Antônio de Jesus
206. Santo Estêvão
207. São Desidério
208. São Domingos
209. São Félix
210. São Francisco do Conde
211. São Gonçalo dos Campos
212. São José da Vitória
213. São José do Jacuípe
214. São Sebastião do Passé
215. Sapeaçu
216. Sátiro Dias
217. Saubara
218. Seabra
219. Senhor do Bonfim
220. Serra Preta
221. Serrinha
222. Simões Filho
223. Sobradinho
224. Souto Soares
225. Tanhaçu
226. Tanquinho
227. Teixeira de Freitas
228. Teofilândia
229. Terra Nova
230. Tucano
231. Uauá
232. Ubaitaba
233. Ubatã
234. Umburanas
235. Una
236. Urandi
237. Uruçuca
238. Utinga
239. Valença
240. Valente
241. Várzea da Roça
242. Varzedo
243. Vera Cruz
244. Vereda
245. Vitória da Conquista
246. Wenceslau Guimarães
247. Xique-Xique

ANEXO II

1. Abaíra
2. Abaré
3. Água Fria
4. Almadina
5. América Dourada
6. Araçás
7. Arataca
8. Aurelino Leal
9. Banzaê
10. Barra
11. Cabaceiras do Paraguaçu
12. Caetanos
13. Canarana
14. Correntina
15. Cravolândia
16. Dom Basílio
17. Guaratinga
18. Ibitiara
19. Ibotirama
20. Itaguaçu da Bahia
21. Itamari
22. Itapitanga
23. Itarantim
24. Ituberá
25. Jaguarari
26. Jussiape
27. Lafaiete Coutinho
28. Lajedo do Tabocal
29. Lapão
30. Licínio de Almeida
31. Livramento de Nossa Senhora
32. Maracás
33. Mirangaba
34. Morpará
35. Mucugê
36. Nilo Peçanha
37. Nova Ibiá
38. Ouriçangas
39. Piatã
40. Presidente Jânio Quadros
41. Presidente Tancredo Neves
42. Ruy Barbosa
43. Santa Luzia
44. Santa Maria da Vitória
45. Santanópolis
46. São Felipe
47. Saúde
48. Sento Sé
49. Serra do Ramalho
50. Serrolândia
51. Tabocas do Brejo Velho
52. Taperoá
53. Ubaíra
54. Várzea Nova