Decreto nº 1973 DE 28/04/2020
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 04 mai 2020
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos do Decreto nº 9/2020 -PMM, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2020, nos termos dos artigos 40 , 65 , 99 , 133 , 134 , 204 II, 217, 285, 287, 289, da Lei Complementar nº 110/2014 - Código Tributário do Município de Macapá, e dá outras providências, nos termos que especifica.
O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, inciso I e III, da Lei Orgânica do Município de Macapá e do disposto nos Artigos 40, 99, 65, 133, 134, 204 II, 217, 285, 287, 289 da Lei Complementar nº 110 de dezembro de 2014 que institui o Código Tributário do Município de Macapá.
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2020 conforme as alíneas "a"e ''b", do inciso VI, e as alíneas "a", "b" e "c", do inciso VII, todos do art. 1º e Anexos II e III do Decreto nº 9/2020 -PMM que estabelece prazos para o recolhimento da Taxa de Licença para Fiscalização Localização e Funcionamento - TFLF exercício 2020, e o Imposto Predial e Territorial e Territorial Urbano - IPTU exercício 2020, conforme abaixo:
VI - Taxa de Licença para Fiscalização, localização e Funcionamento - TFLF: (ANEXO II).
a) Para pagamento feito em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) o vencimento será no dia 31.05.2020.
b) O contribuinte que apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 5 anos ganhará desconto extra de 2% (dois por cento) por ano comprovados sua quitação, mediante requerimento junto a central de atendimento ao contribuinte; passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do Alvará/2020.
ÚLTIMO DIA, PARA PAGAMENTO DO MÊS | |||
Parcelas |
Mês/Dia MAIO |
Mês/Dia JUNHO |
Mês/Dia JULHO |
Cota única | 31 | ||
1ª Parcela | 31 | ||
2ª Parcela | 30 | ||
3ª Parcela | 31 |
VII - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ANEXO III).
a) Para pagamento em Cota Única, o vencimento será no dia 31 de maio de 2020, com 10% de desconto;
b) O contribuinte que apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 5 (cinco) anos ganhará desconto extra de 2% por ano, comprovados mediante requerimento junto a Central de Atendimento ao Contribuinte; passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do IPTU/2020
c) O Pagamento também poderá ser feito em parcelas de até 08 (oito) vezes, conforme cronograma a seguir:
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS | ||||||||
Parcelas | Mês/Dia MAIO | Mês/Dia JUN | Mês/Dia JUL | Mês/Dia AGO | Mês/Dia SET | Mês/Dia OUT | Mês/Dia NOV | Mês/Dia DEZ |
Cota Única | 31 | |||||||
1ª Parcela | 31 | |||||||
2ª Parcela | 30 | |||||||
3ª Parcela | 31 | |||||||
4ª Parcela | 31 | |||||||
5ª Parcela | 30 | |||||||
6ª Parcela | 31 | |||||||
7ª Parcela | 30 | |||||||
8ª Parcela | 31 |
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IX ao art. 1º do Decreto nº 9/2020 , que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .....
IX - Todo e qualquer processo Fiscal relacionado a Junta de Julgamento do Processo Administrativo Fiscal e do CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS, ficam suspensos por 90 (noventa) dias.". (NR).
Art. 3 º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2020.
Art. 4 º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 28 de ABRIL de 2020.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ