Decreto nº 1973 DE 28/04/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 04 mai 2020

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos do Decreto nº 9/2020 -PMM, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2020, nos termos dos artigos 40 , 65 , 99 , 133 , 134 , 204 II, 217, 285, 287, 289, da Lei Complementar nº 110/2014 - Código Tributário do Município de Macapá, e dá outras providências, nos termos que especifica.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, inciso I e III, da Lei Orgânica do Município de Macapá e do disposto nos Artigos 40, 99, 65, 133, 134, 204 II, 217, 285, 287, 289 da Lei Complementar nº 110 de dezembro de 2014 que institui o Código Tributário do Município de Macapá.

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2020 conforme as alíneas "a"e ''b", do inciso VI, e as alíneas "a", "b" e "c", do inciso VII, todos do art. 1º e Anexos II e III do Decreto nº 9/2020 -PMM que estabelece prazos para o recolhimento da Taxa de Licença para Fiscalização Localização e Funcionamento - TFLF exercício 2020, e o Imposto Predial e Territorial e Territorial Urbano - IPTU exercício 2020, conforme abaixo:

VI - Taxa de Licença para Fiscalização, localização e Funcionamento - TFLF: (ANEXO II).

a) Para pagamento feito em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) o vencimento será no dia 31.05.2020.

b) O contribuinte que apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 5 anos ganhará desconto extra de 2% (dois por cento) por ano comprovados sua quitação, mediante requerimento junto a central de atendimento ao contribuinte; passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do Alvará/2020.

ÚLTIMO DIA, PARA PAGAMENTO DO MÊS
Parcelas Mês/Dia
MAIO
Mês/Dia
JUNHO
Mês/Dia
JULHO
Cota única 31    
1ª Parcela 31    
2ª Parcela   30  
3ª Parcela     31

VII - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ANEXO III).

a) Para pagamento em Cota Única, o vencimento será no dia 31 de maio de 2020, com 10% de desconto;

b) O contribuinte que apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 5 (cinco) anos ganhará desconto extra de 2% por ano, comprovados mediante requerimento junto a Central de Atendimento ao Contribuinte; passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do IPTU/2020

c) O Pagamento também poderá ser feito em parcelas de até 08 (oito) vezes, conforme cronograma a seguir:

ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS
Parcelas Mês/Dia MAIO Mês/Dia JUN Mês/Dia JUL Mês/Dia AGO Mês/Dia SET Mês/Dia OUT Mês/Dia NOV Mês/Dia DEZ
Cota Única 31              
1ª Parcela 31              
2ª Parcela   30            
3ª Parcela     31          
4ª Parcela       31        
5ª Parcela         30      
6ª Parcela           31    
7ª Parcela             30  
8ª Parcela               31

Art. 2º Fica acrescentado o inciso IX ao art. 1º do Decreto nº 9/2020 , que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º .....

IX - Todo e qualquer processo Fiscal relacionado a Junta de Julgamento do Processo Administrativo Fiscal e do CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS, ficam suspensos por 90 (noventa) dias.". (NR).

Art. 3 º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2020.

Art. 4 º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 28 de ABRIL de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ