Decreto nº 19727 DE 27/05/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 mai 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Baianópolis, Caraíbas, Conde, Coração de Maria, Coronel João Sá, Crisópolis, Fátima, Macarani, Miguel Calmon, Palmeiras, Piatã, Pintadas, Presidente Dutra, Riachão das Neves, Rio do Antônio, Salinas das Margaridas, Santa Inês, Santa Teresinha, São Domingos, Terra Nova e Tucano, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 29 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 29 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Baianópolis, Caraíbas, Conde, Coração de Maria, Coronel João Sá, Crisópolis, Fátima, Macarani, Miguel Calmon, Palmeiras, Piatã, Pintadas, Presidente Dutra, Riachão das Neves, Rio do Antônio, Salinas das Margaridas, Santa Inês, Santa Teresinha, São Domingos, Terra Nova e Tucano, até o dia 02 de junho de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Irecê, Licínio de Almeida, Ouriçangas, Ruy Barbosa, Santa Luzia e Santonópolis, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Adustina
3. Água Fria
4. Aiquara
5. Alagoinhas
6. Amargosa
7. Amélia Rodrigues
8. Anagé
9. Anguera
10. Antônio Cardoso
11. Aporá
12. Apuarema
13. Araçás
14. Aracatu
15. Araci
16. Arataca
17. Aurelino Leal
18. Baianópolis
19. Banzaê
20. Barra
21. Barra do Choça
22. Barra do Mendes
23. Barra do Rocha
24. Barreiras
25. Barro Preto
26. Barrocas
27. Belmonte
28. Boa Vista do Tupim
29. Bom Jesus da Lapa
30. Bom Jesus da Serra
31. Boquira
32. Brumado
33. Buerarema
34. Cachoeira
35. Caém
36. Caetanos
37. Caetité
38. Cairu
39. Caldeirão Grande
40. Camacã
41. Camaçari
42. Camamu
43. Campo Alegre de Lourdes
44. Campo Formoso
45. Canavieiras
46. Candeias
47. Cândido Sales
48. Cansanção
49. Capela do Alto Alegre
50. Capim Grosso
51. Caraíbas
52. Cardeal da Silva
53. Castro Alves
54. Catu
55. Cipó
56. Coaraci
57. Cocos
58. Conceição da Feira
59. Conceição do Almeida
60. Conceição do Coité
61. Conceição do Jacuípe
62. Conde
63. Condeúba
64. Coração de Maria
65. Coronel João Sá
66. Cravolândia
67. Crisópolis
68. Cristópolis
69. Cruz das Almas
70. Curaçá
71. Dário Meira
72. Dias d'Ávila
73. Encruzilhada
74. Entre Rios
75. Esplanada
76. Euclides da Cunha
77. Eunápolis
78. Fátima
79. Feira de Santana
80. Floresta Azul
81. Gandu
82. Glória
83. Gongogi
84. Governador Mangabeira
85. Guanambi
86. Iaçu
87. Ibicaraí
88. Ibirapitanga
89. Ibirapuã
90. Ibirataia
91. Igrapiúna
92. Ilhéus
93. Ipecaetá
94. Ipiaú
95. Ipirá
96. Irará
97. Itabela
98. Itaberaba
99. Itabuna
100. Itacaré
101. Itaetê
102. Itagi
103. Itagibá
104. Itajuípe
105. Itamaraju
106. Itanagra
107. Itanhém
108. Itaparica
109. Itapé
110. Itapebi
111. Itapetinga
112. Itapicuru
113. Itapitanga
114. Itarantim
115. Itatim
116. Itiúba
117. Itororó
118. Jaborandi
119. Jacaraci
120. Jacobina
121. Jaguarari
122. Jaguaripe
123. Jaquaquara
124. Jequié
125. Jiquiriçá
126. Jitaúna
127. Juazeiro
128. Jussari
129. Lafaiete Coutinho
130. Laje
131. Lajedão
132. Lajedo do Tabocal
133. Lamarão
134. Lauro de Freitas
135. Livramento de Nossa Senhora
136. Luís Eduardo Magalhães
137. Macarani
138. Madre de Deus
139. Manoel Vitorino
140. Maracás
141. Maragogipe
142. Maraú
143. Marcionílio Souza
144. Mascote
145. Mata de São João
146. Medeiros Neto
147. Miguel Calmon
148. Mirangaba
149. Mirante
150. Monte Santo
151. Morpará
152. Morro do Chapéu
153. Mucugê
154. Mucuri
155. Mundo Novo
156. Muritiba
157. Mutuípe
158. Nordestina
159. Nova Fátima
160. Nova Ibiá
161. Nova Soure
162. Nova Viçosa
163. Olindina
164. Oliveira dos Brejinhos
165. Palmeiras
166. Paramirim
167. Paratinga
168. Pau Brasil
169. Paulo Afonso
170. Piatã
171. Pintadas
172. Piripá
173. Piritiba
174. Pojuca
175. Ponto Novo
176. Porto Seguro
177. Potiraguá
178. Prado
179. Presidente Dutra
180. Queimadas
181. Quixabeira
182. Remanso
183. Retirolândia
184. Riachão das Neves
185. Riachão do Jacuípe
186. Riacho de Santana
187. Ribeira do Amparo
188. Ribeira do Pombal
189. Rio do Antônio
190. Rio do Pires
191. Rio Real
192. Rodelas
193. Salinas das Margaridas
194. Salvador
195. Santa Bárbara
196. Santa Brígida
197. Santa Cruz Cabrália
198. Santa Inês
199. Santa Maria da Vitória
200. Santa Teresinha
201. Santaluz
202. Santo Amaro
203. Santo Antônio de Jesus
204. Santo Estêvão
205. São Desidério
206. São Domingos
207. São Félix
208. São Francisco do Conde
209. São Sebastião do Passé
210. Sapeaçu
211. Sátiro Dias
212. Saubara
213. Seabra
214. Senhor do Bonfim
215. Serra Preta
216. Serrinha
217. Simões Filho
218. Sobradinho
219. Souto Soares
220. Taperoá
221. Teixeira de Freitas
222. Teofilândia
223. Terra Nova
224. Tucano
225. Ubaitaba
226. Ubatã
227. Umburanas
228. Una
229. Urandi
230. Uruçuca
231. Utinga
232. Valença
233. Valente
234. Várzea da Roça
235. Varzedo
236. Vera Cruz
237. Vereda
238. Vitória da Conquista
239. Wenceslau Guimarães
240. Xique-Xique

ANEXO II

1. Abaré
2. Acajutiba
3. Almadina
4. América Dourada
5. Cabaceiras do Paraguaçu
6. Canarana
7. Correntina
8. Dom Basílio
9. Guaratinga
10. Ibitiara
11. Ibotirama
12. Irecê
13. Itaguaçu da Bahia
14. Itamari
15. Ituberá
16. Jussiape
17. Lapão
18. Licínio de Almeida
19. Mairi
20. Nazaré
21. Nilo Peçanha
22. Ouriçangas
23. Pilão Arcado
24. Presidente Jânio Quadros
25. Presidente Tancredo Neves
26. Rafael Jambeiro
27. Ruy Barbosa
28. Santa Luzia
29. Santonópolis
30. São Felipe
31. São Gonçalo dos Campos
32. São José da Vitória
33. Saúde
34. Sento Sé
35. Serra do Ramalho
36. Serrolândia
37. Tabocas do Brejo Velho
38. Ubaíra
39. Várzea Nova