Decreto nº 19725 DE 25/05/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 mai 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Adustina, Antônio Cardoso, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Brumado, Campo Formoso, Cândido Sales, Cansanção, Cipó, Curaçá, Esplanada, Glória, Ibirapuã, Ipirá, Itanhém, Itapetinga, Jaborandi, Jiquiriçá, Jussari, Lajedão, Lamarão, Marcionílio Souza, Mascote, Nordestina, Nova Fátima, Ribeira do Amparo, Rio do Pires, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Sapeaçu, Serra Preta, Souto Soares e Utinga, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 27 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 27 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Adustina, Antônio Cardoso, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Brumado, Campo Formoso, Cândido Sales, Cansanção, Cipó, Curaçá, Esplanada, Glória, Ibirapuã, Ipirá, Itanhém, Itapetinga, Jaborandi, Jiquiriçá, Jussari, Lajedão, Lamarão, Marcionílio Souza, Mascote, Nordestina, Nova Fátima, Ribeira do Amparo, Rio do Pires, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Sapeaçu, Serra Preta, Souto Soares e Utinga, até o dia 02 de junho de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Dom Basílio, Lapão, Mairi, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Rafael Jambeiro, São Gonçalo dos Campos, Saúde e Ubaíra, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Adustina
3. Água Fria
4. Aiquara
5. Alagoinhas
6. Amargosa
7. Amélia Rodrigues
8. Anagé
9. Anguera
10. Antônio Cardoso
11. Aporá
12. Apuarema
13. Araçás
14. Aracatu
15. Araci
16. Arataca
17. Aurelino Leal
18. Banzaê
19. Barra
20. Barra do Choça
21. Barra do Mendes
22. Barra do Rocha
23. Barreiras
24. Barro Preto
25. Barrocas
26. Belmonte
27. Boa Vista do Tupim
28. Bom Jesus da Lapa
29. Bom Jesus da Serra
30. Boquira
31. Brumado
32. Buerarema
33. Cachoeira
34. Caém
35. Caetanos
36. Caetité
37. Cairu
38. Caldeirão Grande
39. Camacã
40. Camaçari
41. Camamu
42. Campo Alegre de Lourdes
43. Campo Formoso
44. Canavieiras
45. Candeias
46. Cândido Sales
47. Cansanção
48. Capela do Alto Alegre
49. Capim Grosso
50. Cardeal da Silva
51. Castro Alves
52. Catu
53. Cipó
54. Coaraci
55. Cocos
56. Conceição da Feira
57. Conceição do Almeida
58. Conceição do Coité
59. Conceição do Jacuípe
60. Condeúba
61. Cravolândia
62. Cristópolis
63. Cruz das Almas
64. Curaçá
65. Dário Meira
66. Dias d'Ávila
67. Encruzilhada
68. Entre Rios
69. Esplanada
70. Euclides da Cunha
71. Eunápolis
72. Feira de Santana
73. Floresta Azul
74. Gandu
75. Glória
76. Gongogi
77. Governador Mangabeira
78. Guanambi
79. Iaçu
80. Ibicaraí
81. Ibirapitanga
82. Ibirapuã
83. Ibirataia
84. Igrapiúna
85. Ilhéus
86. Ipecaetá
87. Ipiaú
88. Ipirá
89. Irará
90. Irecê
91. Itabela
92. Itaberaba
93. Itabuna
94. Itacaré
95. Itaetê
96. Itagi
97. Itagibá
98. Itajuípe
99. Itamaraju
100. Itanagra
101. Itanhém
102. Itaparica
103. Itapé
104. Itapebi
105. Itapetinga
106. Itapicuru
107. Itapitanga
108. Itarantim
109. Itatim
110. Itiúba
111. Itororó
112. Jaborandi
113. Jacaraci
114. Jacobina
115. Jaguarari
116. Jaguaripe
117. Jaquaquara
118. Jequié
119. Jiquiriçá
120. Jitaúna
121. Juazeiro
122. Jussari
123. Lafaiete Coutinho
124. Laje
125. Lajedão
126. Lajedo do Tabocal
127. Lamarão
128. Lauro de Freitas
129. Licínio de Almeida
130. Livramento de Nossa Senhora
131. Luís Eduardo Magalhães
132. Madre de Deus
133. Manoel Vitorino
134. Maracás
135. Maragogipe
136. Maraú
137. Marcionílio Souza
138. Mascote
139. Mata de São João
140. Medeiros Neto
141. Mirangaba
142. Mirante
143. Monte Santo
144. Morpará
145. Morro do Chapéu
146. Mucugê
147. Mucuri
148. Mundo Novo
149. Muritiba
150. Mutuípe
151. Nordestina
152. Nova Fátima
153. Nova Ibiá
154. Nova Soure
155. Nova Viçosa
156. Olindina
157. Oliveira dos Brejinhos
158. Ouriçangas
159. Paramirim
160. Paratinga
161. Pau Brasil
162. Paulo Afonso
163. Piripá
164. Piritiba
165. Pojuca
166. Ponto Novo
167. Porto Seguro
168. Potiraguá
169. Prado
170. Queimadas
171. Quixabeira
172. Remanso
173. Retirolândia
174. Riachão do Jacuípe
175. Riacho de Santana
176. Ribeira do Amparo
177. Ribeira do Pombal
178. Rio do Pires
179. Rio Real
180. Rodelas
181. Ruy Barbosa
182. Salvador
183. Santa Bárbara
184. Santa Brígida
185. Santa Cruz Cabrália
186. Santa Luzia
187. Santa Maria da Vitória
188. Santaluz
189. Santanópolis
190. Santo Amaro
191. Santo Antônio de Jesus
192. Santo Estêvão
193. São Desidério
194. São Félix
195. São Francisco do Conde
196. São Sebastião do Passé
197. Sapeaçu
198. Sátiro Dias
199. Saubara
200. Seabra
201. Senhor do Bonfim
202. Serra Preta
203. Serrinha
204. Simões Filho
205. Sobradinho
206. Souto Soares
207. Taperoá
208. Teixeira de Freitas
209. Teofilândia
210. Ubaitaba
211. Ubatã
212. Umburanas
213. Una
214. Urandi
215. Uruçuca
216. Utinga
217. Valença
218. Valente
219. Várzea da Roça
220. Varzedo
221. Vera Cruz
222. Vereda
223. Vitória da Conquista
224. Wenceslau Guimarães
225. Xique-Xique

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ANEXO II

 

1. Abaré
2. Acajutiba
3. Almadina
4. América Dourada
5. Cabaceiras do Paraguaçu
6. Canarana
7. Conde
8. Coração de Maria
9. Correntina
10. Dom Basílio
11. Guaratinga
12. Ibitiara
13. Ibotirama
14. Itaguaçu da Bahia
15. Itamari
16. Ituberá
17. Jussiape
18. Lapão
19. Mairi
20. Miguel Calmon
21. Nazaré
22. Nilo Peçanha
23. Palmeiras
24. Piatã
25. Pilão Arcado
26. Presidente Dutra
27. Presidente Jânio Quadros
28. Presidente Tancredo Neves
29. Rafael Jambeiro
30. Santa Teresinha
31. São Domingos
32. São Felipe
33. São Gonçalo dos Campos
34. São José da Vitória
35. Saúde
36. Sento Sé
37. Serra do Ramalho
38. Serrolândia
39. Tabocas do Brejo Velho
40. Tucano
41. Ubaíra
42. Várzea Nova