Decreto nº 19715 DE 19/07/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 21 jul 2021

Altera dispositivos do Decreto nº 16.442, de 13 de outubro de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 113, incisos III e V, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incisos III e V e acrescidos os incisos V, VI e VII do Art. 2º , do Decreto nº 16.442 , de 13 de outubro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

I - .....

III - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação, reforma e administração de estabelecimento penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

IV - de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, e de pesquisa, ciência e tecnologia;

V - das ações no âmbito da segurança pública, naquilo que seja de competência do Município, especialmente para a criação de gestão inteligente da cidade;

VI - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e

VII - dos contratos a que se refere o Art. 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, segundo o qual o Município poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração, conforme dispuser o Chamamento de Locação."(NR)

Art. 2º O § 3º do Art. 11 , do Decreto nº 16.442 , de 13 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º No caso de licitações cujo valor não ultrapasse R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para obras ou até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para bens e serviços, inclusive de engenharia, fica dispensada a publicação prevista no inciso I do caput."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de julho de 2021

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal