Decreto nº 19.715 de 03/04/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 abr 2007

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 05 de abril, quinta feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior