Decreto nº 19712 DE 20/05/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 mai 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Araci, Bom Jesus da Lapa, Jaguaripe, Lapão, Piripá e Wenceslau Guimarães, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 22 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 22 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Araci, Bom Jesus da Lapa, Jaguaripe, Lapão, Piripá e Wenceslau Guimarães, até o dia 02 de junho de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Itapé, Miguel Calmon, Nordestina, Piatã e Tucano, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Água Fria
3. Aiquara
4. Alagoinhas
5. Amargosa
6. Amélia Rodrigues
7. América Dourada
8. Anagé
9. Anguera
10. Araçás
11. Aracatu
12. Araci
13. Arataca
14. Aurelino Leal
15. Banzaê
16. Barra
17. Barra do Choça
18. Barreiras
19. Barro Preto
20. Barrocas
21. Belmonte
22. Boa Vista do Tupim
23. Bom Jesus da Lapa
24. Boquira
25. Buerarema
26. Cachoeira
27. Caém
28. Caetanos
29. Caetité
30. Cairu
31. Caldeirão Grande
32. Camacã
33. Camaçari
34. Camamu
35. Campo Alegre de Lourdes
36. Candeias
37. Capela do Alto Alegre
38. Capim Grosso
39. Cardeal da Silva
40. Castro Alves
41. Catu
42. Coaraci
43. Cocos
44. Conceição da Feira
45. Conceição do Almeida
46. Conceição do Coité
47. Conceição do Jacuípe
48. Condeúba
49. Coração de Maria
50. Cravolândia
51. Cristópolis
52. Cruz das Almas
53. Dário Meira
54. Dias d'Ávila
55. Dom Basílio
56. Encruzilhada
57. Entre Rios
58. Euclides da Cunha
59. Eunápolis
60. Feira de Santana
61. Floresta Azul
62. Gandu
63. Gongogi
64. Iaçu
65. Ibicaraí
66. Ibirapitanga
67. Ibirataia
68. Ilhéus
69. Ipecaetá
70. Ipiaú
71. Irará
72. Irecê
73. Itabela
74. Itaberaba
75. Itabuna
76. Itacaré
77. Itagi
78. Itagibá
79. Itaguaçu da Bahia
80. Itajuípe
81. Itamaraju
82. Itaparica
83. Itapicuru
84. Itapitanga
85. Itarantim
86. Itatim
87. Itiúba
88. Jacobina
89. Jaguarari
90. Jaguaripe
91. Jaquaquara
92. Jequié
93. Jitaúna
94. Juazeiro
95. Lafaiete Coutinho
96. Laje
97. Lajedo do Tabocal
98. Lapão
99. Lauro de Freitas
100. Licínio de Almeida
101. Livramento de Nossa Senhora
102. Luís Eduardo Magalhães
103. Madre de Deus
104. Manoel Vitorino
105. Maracás
106. Maragogipe
107. Maraú
108. Mata de São João
109. Medeiros Neto
110. Mirangaba
111. Monte Santo
112. Morpará
113. Morro do Chapéu
114. Mucugê
115. Mucuri
116. Mundo Novo
117. Muritiba
118. Mutuípe
119. Nilo Peçanha
120. Nova Ibiá
121. Nova Soure
122. Nova Viçosa
123. Oliveira dos Brejinhos
124. Ouriçangas
125. Paramirim
126. Paratinga
127. Pau Brasil
128. Paulo Afonso
129. Piripá
130. Piritiba
131. Pojuca
132. Ponto Novo
133. Porto Seguro
134. Potiraguá
135. Prado
136. Presidente Dutra
137. Presidente Tancredo Neves
138. Queimadas
139. Quixabeira
140. Rafael Jambeiro
141. Remanso
142. Retirolândia
143. Riachão do Jacuípe
144. Ribeira do Pombal
145. Rio Real
146. Rodelas
147. Ruy Barbosa
148. Salvador
149. Santa Bárbara
150. Santa Luzia
151. Santa Maria da Vitória
152. Santaluz
153. Santanópolis
154. Santo Amaro
155. Santo Antônio de Jesus
156. Santo Estêvão
157. São Desidério
158. São Félix
159. São Francisco do Conde
160. São Gonçalo dos Campos
161. São Sebastião do Passé
162. Saúde
163. Seabra
164. Senhor do Bonfim
165. Serrinha
166. Simões Filho
167. Sobradinho
168. Taperoá
169. Teixeira de Freitas
170. Teofilândia
171. Ubaitaba
172. Ubatã
173. Umburanas
174. Una
175. Urandi
176. Uruçuca
177. Valença
178. Valente
179. Várzea da Roça
180. Vera Cruz
181. Vereda
182. Vitória da Conquista
183. Wenceslau Guimarães

ANEXO II

1. Abaré
2. Acajutiba
3. Adustina
4. Almadina
5. Barra do Rocha
6. Brumado
7. Cabaceiras do Paraguaçu
8. Campo Formoso
9. Canarana
10. Canavieiras
11. Cansanção
12. Conde
13. Correntina
14. Curaçá
15. Governador Mangabeira
16. Guanambi
17. Guaratinga
18. Ibitiara
19. Ibotirama
20. Igrapiúna
21. Ipirá
22. Itamari
23. Itapé
24. Itapebi
25. Itapetinga
26. Itororó
27. Ituberá
28. Jussari
29. Jussiape
30. Miguel Calmon
31. Mirante
32. Nazaré
33. Nordestina
34. Palmeiras
35. Piatã
36. Pilão Arcado
37. Presidente Jânio Quadros
38. Rio do Pires
39. Santa Cruz Cabrália
40. Santa Teresinha
41. São Domingos
42. São Felipe
43. São José da Vitória
44. Sátiro Dias
45. Saubara
46. Sento Sé
47. Serra do Ramalho
48. Serra Preta
49. Serrolândia
50. Tucano
51. Utinga
52. Várzea Nova