Decreto nº 19708 DE 15/04/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 abr 2015

Decreta ponto facultativo no dia 20 de abril de 2015, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2015 (segunda-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador