Decreto nº 19708 DE 15/04/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 abr 2015
Decreta ponto facultativo no dia 20 de abril de 2015, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2015 (segunda-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador