Decreto nº 19704 DE 15/07/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 jul 2021

Altera o Art. 8º , no seu § 3º e inclui inciso XII no Art. 18, do Decreto nº 16.381 , de 07 de agosto de 2015, que regulamenta a Lei nº 8.809 de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em veículos automotores - Food Truck.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os Arts. 8º e 18 do Decreto nº 16.381 , de 07 de agosto de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Poderá ser objeto de permissão de uso as vias e logradouros públicos, largos, praças e parques municipais previamente definidos pela Administração Municipal.

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º o permissionário poderá exercer seu comércio todos os dias da semana no mesmo local ou em locais diferentes, mediante autorização do órgão competente.

.....

.....

Art. 18. O permissionário fica obrigado a:

I - .....

XII - retirar o equipamento após o horário predeterminado da atividade." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 2021

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal