Decreto nº 19.704 de 21/03/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 mar 2007
Altera o Decreto nº 19.228, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de material de construção civil, na forma que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto 19.228, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de material de construção civil, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - seja inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE sob um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
a) 4672-9/00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas;
b) 4673-7/00 - Comércio atacadista de material elétrico;
c) 4679-6/02 - Comércio atacadista de mármores e granitos;
d) 4679-6/03 - Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais;
e) 4679-6/04 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificado anteriormente.
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto 19.228, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 5º (...)
IV - possua estabelecimento regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte - CCE/RN, enquadrado em um dos códigos da CNAE previstos no inciso I do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, há pelo menos 120 (cento e vinte dias);
(...)."(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de Lima