Decreto nº 19.704 de 21/03/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 mar 2007

Altera o Decreto nº 19.228, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de material de construção civil, na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto 19.228, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de material de construção civil, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

I - seja inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE sob um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:

a) 4672-9/00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas;

b) 4673-7/00 - Comércio atacadista de material elétrico;

c) 4679-6/02 - Comércio atacadista de mármores e granitos;

d) 4679-6/03 - Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais;

e) 4679-6/04 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificado anteriormente.

(...)."(NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto 19.228, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 5º (...)

IV - possua estabelecimento regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte - CCE/RN, enquadrado em um dos códigos da CNAE previstos no inciso I do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, há pelo menos 120 (cento e vinte dias);

(...)."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima