Decreto nº 197 DE 15/08/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 ago 2019

Altera o Decreto nº 11, de 30 de janeiro de 2019, que altera o Decreto nº 997, de 17 de maio de 2017, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se adequar os prazos no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações tributárias;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a alínea b do inciso I do caput do artigo 2º, bem como os §§ 1º e 2º do referido artigo do Decreto nº 11 , de 30 de janeiro de 2019, que altera o Decreto nº 997 , de 17 de maio de 2017, passando a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 2º (.....)

I - (.....)

(.....)

b) autoriza, em caráter precário, a continuação da fruição dos benefícios decorrentes do PROALMAT, nos termos da Lei nº 6.883 , de 2 de julho de 1997, até 31 de agosto de 2019;

(.....)

§ 1º A formalização precária da opção será convertida em definitiva com a transmissão do respectivo termo, até 23 de agosto de 2019, à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP.

§ 2º O não atendimento ao disposto no § 1º deste artigo implicará a exclusão do cadastramento registrado para fruição dos benefícios do PROALMAT, a partir de 1º de setembro de 2019.

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda