Decreto nº 197 de 11/06/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jun 2007
Estabelece o limite máximo de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Simples Nacional, no ano-calendário de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário de 2007, o limite máximo de receita bruta anual, em até R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo, 11 de junho de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado