Decreto nº 19698 DE 14/05/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 mai 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Anagé, Araçás, Conceição da Feira, Itarantim, Licínio de Almeida, Mucuri, Muritiba, Queimadas, Santa Maria da Vitória, São Desidério, Sobradinho, Teofilândia, Várzea da Roça e Vereda, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 16 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 16 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Anagé, Araçás, Conceição da Feira, Itarantim, Licínio de Almeida, Mucuri, Muritiba, Queimadas, Santa Maria da Vitória, São Desidério, Sobradinho, Teofilândia, Várzea da Roça e Vereda, até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Guaratinga e Rio Real, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e

Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Aiquara
3. Alagoinhas
4. Amargosa
5. Anagé
6. Anguera
7. Araçás
8. Barra do Choça
9. Barreiras
10. Barrocas
11. Boa Vista do Tupim
12. Boquira
13. Buerarema
14. Cachoeira
15. Caetanos
16. Cairu
17. Camacã
18. Camaçari
19. Camamu
20. Campo Alegre de Lourdes
21. Canavieiras
22. Candeias
23. Capela do Alto Alegre
24. Capim Grosso
25. Castro Alves
26. Catu
27. Coaraci
28. Conceição da Feira
29. Conceição do Coité
30. Coração de Maria
31. Cruz das Almas
32. Curaçá
33. Dário Meira
34. Dias d'Ávila
35. Dom Basílio
36. Encruzilhada
37. Entre Rios
38. Eunápolis
39. Feira de Santana
40. Gandu
41. Governador Mangabeira
42. Ibicaraí
43. Ibirapitanga
44. Ibirataia
45. Ilhéus
46. Ipiaú
47. Irará
48. Irecê
49. Itaberaba
50. Itabuna
51. Itacaré
52. Itagibá
53. Itajuípe
54. Itamaraju
55. Itaparica
56. Itapé
57. Itapetinga
58. Itapicuru
59. Itapitanga
60. Itarantim
61. Itatim
62. Ituberá
63. Jacobina
64. Jaguarari
65. Jaquaquara
66. Jequié
67. Jitaúna
68. Juazeiro
69. Jussari
70. Jussiape
71. Lafaiete Coutinho
72. Laje
73. Lajedo do Tabocal
74. Lauro de Freitas
75. Licínio de Almeida
76. Livramento de Nossa Senhora
77. Luís Eduardo Magalhães
78. Madre de Deus
79. Manoel Vitorino
80. Maracás
81. Maragogipe
82. Maraú
83. Mata de São João
84. Morpará
85. Morro do Chapéu
86. Mucuri
87. Muritiba
88. Nazaré
89. Nilo Peçanha
90. Nordestina
91. Nova Soure
92. Nova Viçosa
93. Oliveira dos Brejinhos
94. Ouriçangas
95. Paramirim
96. Pau Brasil
97. Paulo Afonso
98. Pilão Arcado
99. Pojuca
100. Porto Seguro
101. Potiraguá
102. Prado
103. Presidente Dutra
104. Presidente Tancredo Neves
105. Queimadas
106. Quixabeira
107. Rafael Jambeiro
108. Remanso
109. Retirolândia
110. Ribeira do Pombal
111. Rodelas
112. Ruy Barbosa
113. Salvador
114. Santa Bárbara
115. Santa Cruz Cabrália
116. Santa Luzia
117. Santa Maria da Vitória
118. Santa Teresinha
119. Santaluz
120. Santanópolis
121. Santo Amaro
122. Santo Antônio de Jesus
123. Santo Estêvão
124. São Desidério
125. São Felipe
126. São Félix
127. São Francisco do Conde
128. São Gonçalo dos Campos
129. São Sebastião do Passé
130. Sátiro Dias
131. Saubara
132. Seabra
133. Senhor do Bonfim
134. Serra do Ramalho
135. Serrinha
136. Serrolândia
137. Simões Filho
138. Sobradinho
139. Taperoá
140. Teixeira de Freitas
141. Teofilândia
142. Tucano
143. Ubaitaba
144. Ubatã
145. Umburanas
146. Una
147. Uruçuca
148. Valença
149. Valente
150. Várzea da Roça
151. Várzea Nova
152. Vera Cruz
153. Vereda
154. Vitória da Conquista

ANEXO II

1. Acajutiba
2. Adustina
3. Água Fria
4. Almadina
5. Amélia Rodrigues
6. Aracatu
7. Araci
8. Arataca
9. Aurelino Leal
10. Barra
11. Barra do Rocha
12. Barro Preto
13. Belmonte
14. Bom Jesus da Lapa
15. Brumado
16. Caldeirão Grande
17. Campo Formoso
18. Canarana
19. Cansanção
20. Conceição do Jacuípe
21. Conde
22. Correntina
23. Cravolândia
24. Euclides da Cunha
25. Floresta Azul
26. Gongogi
27. Guanambi
28. Guaratinga
29. Ibotirama
30. Ipirá
31. Itabela
32. Itagi
33. Itamari
34. Itapebi
35. Itororó
36. Medeiros Neto
37. Mirante
38. Mucugê
39. Palmeiras
40. Piripá
41. Rio do Pires
42. Rio Real
43. São Domingos
44. São José da Vitória
45. Serra Preta
46. Utinga