Decreto nº 1.968 de 30/07/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1996

Promulga o Convênio de Sede de 4 de setembro de 1995, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA) firmaram, no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1995, um Convênio de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou este Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 4 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 129, de 5 de julho de 1996;

Considerando que o Convênio entrará em vigor em 14 de agosto de 1996, decreta:

Art. 1º O Convênio de Sede, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA), no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Luiz Felipe Lampreia.