Decreto nº 19679 DE 06/05/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 mai 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Itapé, Jacobina, Jitaúna e Tucano, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 08 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 08 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Itapé, Jacobina, Jitaúna e Tucano, até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Acajutiba, Ipirá e Serra Preta, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e

Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Água Fria
3. Alagoinhas
4. Almadina
5. Amélia Rodrigues
6. Aracatu
7. Arataca
8. Barra do Choça
9. Barro Preto
10. Buerarema
11. Caetanos
12. Caldeirão Grande
13. Camacã
14. Camaçari
15. Camamu
16. Campo Alegre de Lourdes
17. Canavieiras
18. Candeias
19. Castro Alves
20. Catu
21. Coaraci
22. Conceição do Coité
23. Cruz das Almas
24. Curaçá
25. Dário Meira
26. Dias d'Ávila
27. Eunápolis
28. Feira de Santana
29. Gandu
30. Governador Mangabeira
31. Guaratinga
32. Ibicaraí
33. Ibirapitanga
34. Ibirataia
35. Ibotirama
36. Ilhéus
37. Ipiaú
38. Itaberaba
39. Itabuna
40. Itacaré
41. Itagibá
42. Itajuípe
43. Itamari
44. Itaparica
45. Itapé
46. Itapetinga
47. Itatim
48. Ituberá
49. Jacobina
50. Jaguaquara
51. Jaguarari
52. Jequié
53. Jitaúna
54. Juazeiro
55. Jussari
56. Jussiape
57. Laje
58. Lajedo do Tabocal
59. Lauro de Freitas
60. Licínio de Almeida
61. Livramento de Nossa Senhora
62. Madre de Deus
63. Maracás
64. Maragogipe
65. Maraú
66. Mata de São João
67. Morpará
68. Mucugê
69. Nazaré
70. Nilo Peçanha
71. Nordestina
72. Nova Soure
73. Oliveira dos Brejinhos
74. Paramirim
75. Pau Brasil
76. Paulo Afonso
77. Pilão Arcado
78. Pojuca
79. Porto Seguro
80. Rafael Jambeiro
81. Remanso
82. Retirolândia
83. Ribeira do Pombal
84. Rio Real
85. Salvador
86. Santa Bárbara
87. Santa Cruz Cabrália
88. Santa Luzia
89. Santa Teresinha
90. Santaluz
91. Santo Amaro
92. Santo Antônio de Jesus
93. São Felipe
94. São Francisco do Conde
95. São Gonçalo dos Campos
96. São José da Vitória
97. São Sebastião do Passé
98. Sátiro Dias
99. Saubara
100 Seabra
101 Serra do Ramalho
102 Serrinha
103 Simões Filho
104 Taperoá
105 Teixeira de Freitas
106 Tucano
107 Ubaitaba
108 Ubatã
109 Una
110 Uruçuca
111 Valença
112 Valente
113 Várzea Nova
114 Vera Cruz
115 Vitória da Conquista

ANEXO II

1. Acajutiba
2. Adustina
3. Aiquara
4. Araci
5. Aurelino Leal
6. Barra
7. Barra do Rocha
8. Barreiras
9. Belmonte
10. Bom Jesus da Lapa
11. Brumado
12. Cachoeira
13. Campo Formoso
14. Canarana
15. Cansanção
16. Capim Grosso
17. Conceição do Jacuípe
18. Conde
19. Coração de Maria
20. Correntina
21. Cravolândia
22. Entre Rios
23. Euclides da Cunha
24. Floresta Azul
25. Gongogi
26. Guanambi
27. Ipirá
28. Irecê
29. Itabela
30. Itagi
31. Itamaraju
32. Itapebi
33. Itarantim
34. Itororó
35. Luís Eduardo Magalhães
36. Medeiros Neto
37. Mirante
38. Palmeiras
39. Piripá
40. Prado
41. Rio do Pires
42. Santa Maria da Vitória
43. São Domingos
44. São Félix
45. Serra Preta
46. Utinga