Decreto nº 19673 DE 04/05/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 mai 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Abaíra, Governador Mangabeira, Ibirapitanga, Ituberá, Jussari, Jussiape, Nazaré, Nordestina, Nova Soure, Pau Brasil, Pilão Arcado, Pojuca, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Santo Antônio de Jesus, São Gonçalo dos Campos, Saubara, Serra do Ramalho, Serrinha e Várzea Nova, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 06 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 06 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Abaíra, Governador Mangabeira, Ibirapitanga, Ituberá, Jussari, Jussiape, Nazaré, Nordestina, Nova Soure, Pau Brasil, Pilão Arcado, Pojuca, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Santo Antônio de Jesus, São Gonçalo dos Campos, Saubara, Serra do Ramalho, Serrinha e Várzea Nova, até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Capim Grosso, Floresta Azul, Gongogi, Irecê, Itabela, Itapebi e Rio do Pires, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Acajutiba
3. Água Fria
4. Alagoinhas
5. Almadina
6. Amélia Rodrigues
7. Aracatu
8. Arataca
9. Barro Preto
10. Buerarema
11. Caetanos
12. Caldeirão Grande
13. Camacã
14. Camaçari
15. Camamu
16. Campo Alegre de Lourdes
17. Canavieiras
18. Candeias
19. Castro Alves
20. Catu
21. Coaraci
22. Coração de Maria
23. Cravolândia
24. Cruz das Almas
25. Curaçá
26. Dário Meira
27. Dias d’Ávila
28. Eunápolis
29. Feira de Santana
30. Gandu
31. Governador Mangabeira
32. Guaratinga
33. Ibicaraí
34. Ibirapitanga
35. Ibirataia
36. Ibotirama
37. Ilhéus
38. Ipiaú
39. Ipirá
40. Itaberaba
41. Itabuna
42. Itacaré
43. Itagibá
44. Itajuípe
45. Itamari
46. Itaparica
47. Itapetinga
48. Itatim
49. Ituberá
50. Jaguaquara
51. Jaguarari
52. Jequié
53. Juazeiro
54. Jussari
55. Jussiape
56. Laje
57. Lajedo do Tabocal
58. Lauro de Freitas
59. Licínio de Almeida
60. Livramento de Nossa Senhora
61. Maracás
62. Maragogipe
63. Maraú
64. Mata de São João
65. Mirante
66. Morpará
67. Mucugê
68. Nazaré
69. Nilo Peçanha
70. Nordestina
71. Nova Soure
72. Oliveira dos Brejinhos
73. Paramirim
74. Pau Brasil
75. Paulo Afonso
76. Pilão Arcado
77. Pojuca
78. Porto Seguro
79. Rafael Jambeiro
80. Remanso
81. Retirolândia
82. Ribeira do Pombal
83. Rio Real
84. Salvador
85. Santa Bárbara
86. Santa Cruz Cabrália
87. Santa Luzia
88. Santa Teresinha
89. Santaluz
90. Santo Amaro
91. Santo Antônio de Jesus
92. São Felipe
93. São Francisco do Conde
94. São Gonçalo dos Campos
95. São José da Vitória
96. Sátiro Dias
97. Saubara
98. Seabra
99. Serra do Ramalho
100 Serra Preta
101 Serrinha
102 Simões Filho
103 Taperoá
104 Teixeira de Freitas
105 Ubaitaba
106 Ubatã
107 Una
108 Uruçuca
109 Valença
110 Valente
111 Várzea Nova
112 Vera Cruz
113 Vitória da Conquista

ANEXO II

1. Adustina
2. Aiquara
3. Araci
4. Aurelino Leal
5. Barra
6. Barra do Choça
7. Barra do Rocha
8. Barreiras
9. Belmonte
10. Bom Jesus da Lapa
11. Brumado
12. Cachoeira
13. Campo Formoso
14. Canarana
15. Cansanção
16. Capim Grosso
17. Conceição do Coité
18. Conceição do Jacuípe
19. Conde
20. Correntina
21. Entre Rios
22. Euclides da Cunha
23. Floresta Azul
24. Gongogi
25. Guanambi
26. Irecê
27. Itabela
28. Itagi
29. Itamaraju
30. Itapé
31. Itapebi
32. Itarantim
33. Itororó
34. Luís Eduardo Magalhães
35. Medeiros Neto
36. Palmeiras
37. Piripá
38. Prado
39. Rio do Pires
40. Santa Maria da Vitória
41. São Domingos
42. São Félix
43. Utinga