Decreto nº 19671 DE 31/01/2017

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 fev 2017

Fixa a data de 2 de fevereiro de 2017 como Dia de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

Decreta:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 19829 DE 01/09/2017):

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995, nas datas de:

I - 2 de fevereiro de 2017 (quinta-feira) - Nossa Senhora dos Navegantes,

II - 16 de setembro de 2017 (sábado) - Campanha de Vacinação.

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, na data de 2 de fevereiro de 2017 (quinta-feira) - dia de Nossa Senhora dos Navegantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2017.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.