Decreto nº 19669 DE 30/04/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 mai 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:
"Art. 9º Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 18 de maio de 2020:
....." (NR)
"Art. 11. Ficam suspensas, até o dia 18 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.
.....
§ 4º O acesso aos transportes coletivos intermunicipais com circulação autorizada fica condicionado ao uso de máscaras em tempo integral pelos passageiros." (NR)
"Art. 12. Ficam suspensas, até o dia 18 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia." (NR)
"Art. 13. O atendimento presencial em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, referente aos serviços básicos e essenciais ao cidadão, será regulamentado por ato normativo editado pela Secretaria da Administração." (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do Município de Guaratinga, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 02 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 02 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Guaratinga, até o dia 18 de maio de 2020.
Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Aiquara e Conceição do Jacuípe, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I
1. | Acajutiba |
2. | Água Fria |
3. | Alagoinhas |
4. | Almadina |
5. | Amélia Rodrigues |
6. | Aracatu |
7. | Arataca |
8. | Barro Preto |
9. | Buerarema |
10. | Caetanos |
11. | Caldeirão Grande |
12. | Camacã |
13. | Camaçari |
14. | Camamu |
15. | Campo Alegre de Lourdes |
16. | Canavieiras |
17. | Candeias |
18. | Capim Grosso |
19. | Castro Alves |
20. | Catu |
21. | Coaraci |
22. | Coração de Maria |
23. | Cravolândia |
24. | Cruz das Almas |
25. | Curaçá |
26. | Dário Meira |
27. | Dias d'Ávila |
28. | Eunápolis |
29. | Feira de Santana |
30. | Floresta Azul |
31. | Gandu |
32. | Gongogi |
33. | Guaratinga |
34. | Ibicaraí |
35. | Ibirataia |
36. | Ibotirama |
37. | Ilhéus |
38. | Ipiaú |
39. | Ipirá |
40. | Irecê |
41. | Itabela |
42. | Itaberaba |
43. | Itabuna |
44. | Itacaré |
45. | Itagibá |
46. | Itajuípe |
47. | Itamari |
48. | Itaparica |
49. | Itapebi |
50. | Itapetinga |
51. | Itatim |
52. | Jaguaquara |
53. | Jaguarari |
54. | Jequié |
55. | Juazeiro |
56. | Laje |
57. | Lajedo do Tabocal |
58. | Lauro de Freitas |
59. | Licínio de Almeida |
60. | Livramento de Nossa Senhora |
61. | Maracás |
62. | Maragogipe |
63. | Maraú |
64. | Mata de São João |
65. | Mirante |
66. | Morpará |
67. | Mucugê |
68. | Nilo Peçanha |
69. | Oliveira dos Brejinhos |
70. | Paramirim |
71. | Paulo Afonso |
72. | Porto Seguro |
73. | Ribeira do Pombal |
74. | Rio do Pires |
75. | Rio Real |
76. | Salvador |
77. | Santa Bárbara |
78. | Santa Cruz Cabrália |
79. | Santa Luzia |
80. | Santa Teresinha |
81. | Santaluz |
82. | Santo Amaro |
83. | São Felipe |
84. | São Francisco do Conde |
85. | São José da Vitória |
86. | Sátiro Dias |
87. | Seabra |
88. | Serra Preta |
89. | Simões Filho |
90. | Taperoá |
91. | Teixeira de freitas |
92. | Ubaitaba |
93. | Ubatã |
94. | Una |
95. | Uruçuca |
96. | Valença |
97. | Valente |
98. | Vera Cruz |
99. | Vitória da Conquista |
Anexo II
1. | Abaíra |
2. | Adustina |
3. | Aiquara |
4. | Araci |
5. | Aurelino Leal |
6. | Barra |
7. | Barra do Choça |
8. | Barra do Rocha |
9. | Barreiras |
10. | Belmonte |
11. | Bom Jesus da Lapa |
12. | Brumado |
13. | Cachoeira |
14. | Campo Formoso |
15. | Canarana |
16. | Cansanção |
17. | Conceição do Coité |
18. | Conceição do Jacuípe |
19. | Conde |
20. | Correntina |
21. | Entre Rios |
22. | Euclides da Cunha |
23. | Guanambi |
24. | Itagi |
25. | Itamaraju |
26. | Itapé |
27. | Itarantim |
28. | Itororó |
29. | Ituberá |
30. | Luís Eduardo Magalhães |
31. | Medeiros Neto |
32. | Nova Soure |
33. | Palmeiras |
34. | Piripá |
35. | Pojuca |
36. | Prado |
37. | Santa Maria da Vitória |
38. | São Domingos |
39. | São Félix |
40. | Serra do Ramalho |
41. | Serrinha |
42. | Utinga |