Decreto nº 19.654 de 13/02/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 fev 2007

Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no dia 19 de fevereiro de 2007, segunda-feira.

Art. 2º O expediente da quarta-feira, dia 21 de fevereiro será de 13:00 às 18:00 horas.

Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior