Decreto nº 19652 DE 22/04/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 abr 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Acajutiba, Candeias, Cravolândia, Ibicaraí, Paulo Afonso, Rio Real e Serra Preta, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 24 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 24 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Acajutiba, Candeias, Cravolândia, Ibicaraí, Paulo Afonso, Rio Real e Serra Preta, até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Barra, Barra do Choça, Campo Formoso, Ibotirama e Santa Maria da Vitória, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I


1. Abaíra
2. Acajutiba
3. Aiquara
4. Alagoinhas
5. Amélia Rodrigues
6. Araci
7. Aurelino Leal
8. Barro Preto
9. Belmonte
10. Brumado
11. Buerarema
12. Camacã
13. Camaçari
14. Canavieiras
15. Candeias
16. Cansanção
17. Capim Grosso
18. Castro Alves
19. Catu
20. Coaraci
21. Conceição do Coité
22. Conceição do Jacuípe
23. Coração de Maria
24. Cravolândia
25. Curaçá
26. Dias d'Ávila
27. Euclides da Cunha
28. Eunápolis
29. Feira de Santana
30. Floresta Azul
31. Gongogi
32. Ibicaraí
33. Ibirataia
34. Ilhéus
35. Ipiaú
36. Ipirá
37. Irecê
38. Itabela
39. Itaberaba
40. Itabuna
41. Itacaré
42. Itagi
43. Itagibá
44. Itajuípe
45. Itamari
46. Itaparica
47. Itapé
48. Itapebi
49. Itapetinga
50. Itatim
51. Ituberá
52. Jaguaquara
53. Jequié
54. Juazeiro
55. Lauro de Freitas
56. Luís Eduardo Magalhães
57. Mirante
58. Morpará
59. Mucugê
60. Paramirim
61. Paulo Afonso
62. Porto Seguro
63. Ribeira do Pombal
64. Rio do Pires
65. Rio Real
66. Salvador
67. Santa Cruz Cabrália
68. Santa Luzia
69. Santa Teresinha
70. São Francisco do Conde
71. Serra do Ramalho
72. Serra Preta
73. Serrinha
74. Simões Filho
75. Taperoá
76. Teixeira de Freitas
77. Ubatã
78. Una
79. Uruçuca
80. Valença
81. Valente
82. Vera Cruz
83. Vitória da Conquista


ANEXO II


1. Adustina
2. Barra
3. Barra do Choça
4. Barra do Rocha
5. Barreiras
6. Bom Jesus da Lapa
7. Cachoeira
8. Campo Formoso
9. Canarana
10. Conde
11. Correntina
12. Entre Rios
13. Gandu
14. Guanambi
15. Ibotirama
16. Itamaraju
17. Itarantim
18. Itororó
19. Medeiros Neto
20. Nova Soure
21. Palmeiras
22. Piripá
23. Pojuca
24. Prado
25. Santa Maria da Vitória
26. São Domingos
27. São Félix
28. Utinga